[9/8 - mococa24horas] Com a decisão do Conselho Nacional de
Trânsito de prorrogar para fevereiro de 2013 a fiscalização aos motoboys e mototaxistas
que não cumprirem as exigências da nova lei da profissão no Estado de São Paulo,
os profissionais das duas rodas terão mais um tempo para fazer o curso de
capacitação obrigatório e providenciar as adaptações nas motos (protetores de
pernas; antenas para cortar linha e faixas refletivas no garfo, nas laterais,
no baú e abaixo da placa, que deve ser trocada por uma vermelha; e faixas
reflexivas no capacete e no colete). O curso de capacitação obrigatório deve
ser feito em uma das unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
(os mais próximos a Mococa são os de Ribeirão Preto, tel. (16) 3797-6600; e o
de Campinas, tel. (19) 3746-3700) ou nos centros de formação de condutores
localizados na cidade, e tem duração de 30 horas, com aulas teóricas e
práticas.
PM começará a fiscalizar a partir do dia 2 de fevereiro de 2013 - Em nota enviada ao mococa24horas, a Secretaria de Segurança
do Estado informou que a PM começará a fiscalizar a aplicação da nova lei para
motos a partir do dia 2 de fevereiro de 2013 e que as fiscalizações acerca das
condições de segurança, equipamentos obrigatórios, capacete de segurança e sua
utilização, documentação do veículo e do condutor, condições de visibilidade da
placa continuam normalmente em todo o Estado: "Já que o CONTRAN (Conselho
Nacional de Trânsito) decidiu prorrogar o prazo para a realização do curso de
capacitação dos motoristas profissionais (motofretistas e mototaxistas), até 1
de fevereiro de 2013, conforme Resolução CONTRAN 410, publicada no Diário
Oficial, a Polícia Militar do Estado de São Paulo informa que a fiscalização
dos profissionais e de seus veículos começará a partir de 2 de fevereiro
de 2013. Até lá, as fiscalizações das motocicletas e motonetas utilizadas na
atividade obedecerão a critérios gerais, como a visualização de pneus que
ofereçam condições de segurança, equipamentos obrigatórios, capacete de
segurança e sua utilização, documentação do veículo e/ou condutor, condições de
visibilidade da placa, entre outros itens".
Assim, em 2013, os motociclistas deverão andar com coletes e
capacetes com dispositivos refletivos, proteção para motor e pernas, além de
antena “corta-pipa”. Deverão também ter idade mínima de 21 anos, carteira de
habilitação na categoria A com validade de, pelo menos, 2 anos, antecedentes
criminais e um curso de capacitação de 30 horas. As motos terão de ser brancas.
Quem não respeitar a norma estará sujeito à multa de R$ 191,54, além de 7
pontos na carteira de habilitação.
Motoboys mocoquenses despreparados para nova lei - Apesar de
existir um número pouco significativo de motoboys em Mococa, estima-se em 100
profissionais, a maioria ainda não está de acordo com as novas regras, ainda
não utiliza os acessórios obrigatórios e não tem o certificado obrigatório. A
reportagem do mococa24horas constatou nesta quarta-feira, 8, em uma das principais avenidas da cidade,
a Av. Dr. Américo Pereira Lima, que de cada 50 motocicletas em trânsito no
local, apenas 1 estava regular e esta tinha placa de São João da Boa Vista.
Entenda a nova lei - Em nota, o Sindimoto, o sindicato dos
motoboys, orienta os motociclistas a respeito da nova legislação: "A nova
regra é para aqueles que usam a motocicleta para carregar carga de forma
remunerada, como a maioria dos motofretistas que circula hoje nas grandes
cidades brasileiras. O objetivo da lei é oferecer mais segurança aos
trabalhadores da categoria. A nova regra impõe condições especiais para quatro
aspectos principais da motocicleta utilizada em entrega de mercadorias:
dimensão do baú de carga; uso de colete com faixas refletoras; capacete com
adesivos refletores e, por fim, a obrigatoriedade no uso da placa
vermelha".
Veja as principais alterações impostas pela Resolução nº 219, além do curso de capacitação obrigatório:
"Baú - De acordo com o texto da resolução 219 do
Contran, de 11 de janeiro de 2007, os acessórios para o transporte de cargas em
motocicleta poderão ser de dois tipos: aberto (grelha) ou fechado (baú). Vale
lembrar que a fixação de adesivos reflexivos em toda a área do baú passa a ser
obrigatória. Outro ponto de destaque diz respeito às dimensões do baú. Neste
caso, a resolução estabelece o seguinte: - Largura máxima do baú deverá ser de 60 cm ; - Comprimento máximo
limitado à extremidade traseira do veículo; - Altura máxima não poderá exceder 70 cm .
Colete - Com a nova medida, o uso do colete passa a ser
obrigatório para todo motociclista que utilize sua motocicleta para o
transporte remunerado de carga. Seguindo as exigências do novo texto, o
equipamento deverá possuir faixas retrorefletivas dispostas verticalmente, de
forma que a visualização fique facilitada à noite e em momentos de baixa luz.
Capacete - Segundo a resolução 219, passa a ser obrigatório
o uso de adesivo reflexivo no casco do capacete. O texto estabelece ainda as
dimensões e localização exata para a utilização dentro da norma estabelecida
pela nova lei. Neste caso, o objetivo é fazer com que o motociclista seja
notado com maior facilidade pelos motoristas de outros veículos.
Placa vermelha - A partir de agora, toda motocicleta
utilizada para o transporte remunerado de carga deverá rodar com a placa
vermelha. Esta regra vale para a maioria das cidades, onde já exista legislação
de trânsito específica para motofretes, como São Paulo. Vale lembrar que a data
limite para a instalação da placa vermelha fica estabelecida pelo dia do
licenciamento do veículo". (Foto: mococa24horas)
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