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Acidentes de trabalho despencam em Mococa no 1º semestre

[18/8 - mococa24horas] De acordo com os indicadores do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de São João da Boa Vista, o Cerest, cuja jurisdição abrange Mococa, revelados com exclusividade ao mococa24horas, no 1º semestre de 2011 foram registrados 35 acidentes de trabalho na cidade, sendo 34 típicos e 1 ocorrido no trajeto casa-trabalho. No 1º semestre deste ano foi verificado apenas 1 acidente de trabalho, de natureza típica do trabalho, indicando uma significativa redução de ocorrências. 
O número de mortes também despencou, já que o Cerest/São João da Boa Vista não registrou nenhuma ocorrência neste período de 2012. Em 2011 foram registrados dois casos de morte por acidente de trabalho, 1 por perfuração do abdôme por serra circular, e 1 por atropelamento por trator, que ocorreram em julho e agosto, respectivamente.
Os indicadores do Cerest/São João da Boa Vista revelam ainda que não existem registros de notificações de doenças de trabalho em Mococa em 2011 e no 1º semestre de 2012, o que pode revelar a existência de subnotificações por parte do trabalhador, que omite a razão do acidente para não perder o emprego.
Subnotificação: um problema a vencer - Um problema que vem aumentando a cada dia é a subnotificação, que nada mais é do que a omissão do trabalhador em não revelar que o acidente foi provocado no trabalho por medo de perder o emprego. Em entrevista exclusiva ao mococa24horas, a coordenadora do Cerest, Andréa Cristina Montoro Magalhães Taveira, falou sobre este problema que cresce a cada dia: "A consequência da inexistência de notificação como é o caso das doenças relacionadas ao trabalho, ou até mesmo da sub-notificação dos acidentes de trabalho, é não nos permitir estimar o real impacto do trabalho sobre a saúde da população. E prejudica a possibilidade de uma intervenção na causa e determinantes associados ao ramo de atividade". Andréa alerta: "A sub-notificação prejudica, ainda, as ações de prevenção, para que outros acidentes não ocorram".
Auxílio-acidente: como proceder - De acordo com informe do Ministério da Previdência Social, para receber os direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho, "é necessário relatar a ocorrência ao sindicato ou à Previdência Social (em Mococa, fica na Av. Senador José Ermírio de Moraes, 100, Jd. Lavínia) através de uma Comunicação de Acidente de Trabalho"."No site da  Previdência é possível preencher o formulário para a CAT que deve ser impresso e entregue no INSS. O cadastro pode ser feito pelo funcionário ou pela empresa e é necessário para a solicitação do auxílio- doença. O auxílio-doença pode ser requerido por qualquer trabalhador que tenha contribuído para a Previdência Social, independente do tempo de contribuição. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do funcionário será pago pela empresa. Após esse prazo, a Previdência fica responsável pelo pagamento.
O valor do auxílio varia de R$ 622 a quase R$ 4 mil, dependendo do valor da contribuição. Enquanto estiver recebendo o benefício, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses depois que voltar ao emprego", informa a Previdência Social.
Serviço - O site da Previdência Social é: www.previdencia.gov.br (Foto: MPS/divulgação)

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