[18/8 - mococa24horas] De acordo com os indicadores do
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de São João da Boa Vista, o Cerest, cuja
jurisdição abrange Mococa, revelados com exclusividade ao mococa24horas, no 1º semestre de 2011 foram registrados 35
acidentes de trabalho na cidade, sendo 34 típicos e 1 ocorrido no trajeto
casa-trabalho. No 1º semestre deste ano foi verificado apenas 1 acidente de
trabalho, de natureza típica do trabalho, indicando uma significativa redução de ocorrências.
O número de mortes também despencou, já que o Cerest/São
João da Boa Vista não registrou nenhuma ocorrência neste período de 2012. Em
2011 foram registrados dois casos de morte por acidente de trabalho, 1 por
perfuração do abdôme por serra circular, e 1 por atropelamento por trator, que
ocorreram em julho e agosto, respectivamente.
Os indicadores do Cerest/São João da Boa Vista revelam ainda
que não existem registros de notificações de doenças de trabalho em Mococa em
2011 e no 1º semestre de 2012, o que pode revelar a existência de
subnotificações por parte do trabalhador, que omite a razão do acidente para
não perder o emprego.
Subnotificação: um problema a vencer - Um problema que vem
aumentando a cada dia é a subnotificação, que nada mais é do que a omissão do
trabalhador em não revelar que o acidente foi provocado no trabalho por medo de
perder o emprego. Em entrevista exclusiva ao mococa24horas, a coordenadora do
Cerest, Andréa Cristina Montoro Magalhães Taveira, falou sobre este problema
que cresce a cada dia: "A consequência da inexistência de notificação como
é o caso das doenças relacionadas ao trabalho, ou até mesmo da sub-notificação
dos acidentes de trabalho, é não nos permitir estimar o real impacto do
trabalho sobre a saúde da população. E prejudica a possibilidade de uma
intervenção na causa e determinantes associados ao ramo de atividade".
Andréa alerta: "A sub-notificação prejudica, ainda, as ações de prevenção,
para que outros acidentes não ocorram".
Auxílio-acidente: como proceder - De acordo com informe do
Ministério da Previdência Social, para receber os direitos trabalhistas em caso
de acidente de trabalho, "é necessário relatar a ocorrência ao sindicato
ou à Previdência Social (em Mococa, fica na Av. Senador José Ermírio de Moraes,
100, Jd. Lavínia) através de uma Comunicação de Acidente de
Trabalho"."No site da
Previdência é possível preencher o formulário para a CAT que deve ser
impresso e entregue no INSS. O cadastro pode ser feito pelo funcionário ou pela
empresa e é necessário para a solicitação do auxílio- doença. O auxílio-doença
pode ser requerido por qualquer trabalhador que tenha contribuído para a
Previdência Social, independente do tempo de contribuição. Nos primeiros 15
dias de afastamento, o salário do funcionário será pago pela empresa. Após esse
prazo, a Previdência fica responsável pelo pagamento.
O valor do auxílio varia de R$ 622 a quase R$ 4 mil,
dependendo do valor da contribuição. Enquanto estiver recebendo o benefício, o
trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses depois
que voltar ao emprego", informa a Previdência Social.
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