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Tribunal de Contas apura suposto superfaturamento em reforma de praça



Reforma custou R$ 51.319,69 aos cofres públicos

[13/2 – mococa24horas] O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está apurando um suposto superfaturamento ocorrido na reforma de praças (foto) das Quadras da Cidadania (foto) feita pela Prefeitura de Mococa por meio da empresa Só Constrói Construção Civil e Edificações.
Atendendo denúncia realizada pelo munícipe, C. H. da S., em despacho, o conselheiro Antonio Roque Citadini, do Tribunal de Contas, no dia 8 de novembro de 2011, deu 30 dias para que a Prefeitura de Mococa apresentasse defesa, justificando: “Considerando as falhas apontadas pela Unidade Regional de Ribeirão Preto, UR-06, às fls.267/275, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, notifico à Prefeitura de Mococa, o responsável, Sr. Antonio Naufel – Prefeito Municipal, bem como, à contratada e demais interessados, para que no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do contido nos autos e apresentem as alegações que forem de seus interesses” (TC-001278/006/11 e TC-02428/026/11, publicados no Diário Oficial de 12/11/2011).
Prefeitura pede prazo para defesa – Atendendo pedido da Prefeitura de Mococa, que protocolou prorrogação de prazo por mais 30 dias, o conselheiro Antonio Roque Citadini, atual corregedor do TCE, no dia 24 de janeiro de 2012, em despacho, deferiu o pedido, dando mais 30 dias para a Prefeitura apresentar defesa, justificando: “Defiro o pedido de prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, nos termos requeridos do expediente protocolado sob o nº40665/026/11, juntado às fls.284, a contar da publicação no DOE”, e asseverando: “Após o decurso do prazo, com ou sem justificativas, sigam os autos a Assessoria Técnica, por sua Unidade Engenharia, Econômica e Jurídica, para se manifestar, voltando por SDG, se configurada a hipótese regimental” ((TC-001278/006/11 e TC-02428/026/11, publicados no Diário Oficial de 28/1/2012).

O que é superfaturamento – Segundo o “Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa”, superfaturamento é a “venda feita por preço superior ao normal ou ao de mercado; emissão de fatura com preço superior ao efetivamente cobrado”.
Já de acordo com o engenheiro Agostinho Alves de Oliveira Jr., do Ibape/AP, em sua obra “Manual de Perícias de Engenharia, Cálculo de Superfaturamento e Outros Danos ao Erário”, superfaturamento é o dano aos cofres públicos caracterizado por “- pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas/fornecidas; - pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança; - pelo pagamento de obras, bens e serviços por preços manifestamente superiores à tendência central (mediana ou média) praticada pelo mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, bem como pela prática de preços unitários acima dessa tendência central (mediana ou média) de mercado; - pela quebra do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em desfavor da Administração por meio da alteração de quantitativos (jogo de planilha) e/ou preços (alterações de cláusulas financeiras) durante a execução da obra); - pela alteração de cláusulas financeiras gerando recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual ou reajustamentos irregulares)”.
Sobre o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – A competência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é “atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público”. (Fotos: mococa24horas)


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