[16/2 – mococa24horas] O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos (7 a 4), prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições municipais deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
Segundo a decisão do STF, “A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública. Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando”.
Um Brasil sem corrupção é possível – Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, a declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa está em sintonia com o desejo do povo brasileiro, que repudia políticos corruptos e mal intencionados em gerir o patrimônio público, “Está na hora de o velho dar lugar ao novo, de os líderes corruptos deixarem o poder e de a sociedade consagrar aqueles que possam escrever uma história diferente, baseada em princípios éticos e assumindo, de fato, a responsabilidade inerente aos cargos públicos”.
Saiba mais – A Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi promulgada em 4 de junho de 2010, fruto de um projeto de lei de iniciativa popular. Após considerar que as novas normas não valiam para as Eleições de 2010, o Plenário da Suprema Corte iniciou, em novembro do ano passado, o julgamento de duas Ações Diretas de Constitucionalidade, 29 e 30, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Partido Popular Socialista (PPS). (Foto: José Cruz/ABr/divulgação)
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