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Registro dos candidatos deverá obedecer a Lei da Ficha Limpa

[7/2 – mococa24horas] Os procuradores regionais eleitorais Pedro Barbosa Pereira Neto e André de Carvalho Ramos informam que oficiaram à Procuradoria Geral Eleitoral no sentido que ocorra uma provocação do Tribunal Superior Eleitoral para que tome medidas para viabilizar a efetividade da Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135/2010, ou seja, que edite uma resolução que determine aos candidatos a apresentação das certidões decorrentes das novas exigências da Lei. A medida também é para evitar discussões judiciais infindáveis que levem a ineficácia da aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições municipais que elegerão prefeitos, vices e vereadores.
De acordo com os procuradores, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo entende que a Lei da Ficha Limpa criou novas hipóteses de inelegibilidade e implicitamente impôs aos candidatos que apresentem as certidões negativas dos entes vinculados a tais hipóteses, como as condenações oriundas de diversos órgãos (tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais, tribunais militares, tribunais superiores, Conselho Nacional de Justiça, administração pública, Congresso Nacional, assembleias legislativas, câmara legislativa, câmaras municipais, conselhos profissionais e tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, quando existirem), tanto em processos criminais como em procedimentos administrativos.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, “caso o TSE não entenda ser pertinente a exigência, que seja instituído o Cadastro Nacional de Condenações para Fins Eleitorais, com o dever, atribuído a todos os órgãos cujas condenações têm impacto eleitoral, de encaminhar os dados para consulta célere por todos os interessados”.
A Procuradoria reconhece que, em virtude da proximidade das eleições municipais, a situação poderá ficar caótica se medidas decisivas não forem tomadas pelo TSE. (Foto: Elza Fiúza/ABr/divulgação)




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