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Propaganda eleitoral está devagar na cidade

[12/7 - mococa24horas] Desde sexta-feira, 6, os candidatos a prefeito e vereador estão liberados para fazer propaganda eleitoral em Mococa. Este dia foi marcado pela ausência de manifestação significativa dos dois candidatos a prefeito e de vereadores e a reportagem do mococa24horas não encontrou até o momento qualquer referência às eleições municipais nas ruas da cidade. Mas diversas gráficas e empresas de comunicação visual estão trabalhando em pleno vapor, produzindo peças para divulgar os candidatos a prefeito e vereador.
Assim, está liberada a realização de comícios, distribuições de santinhos, faixas, cartazes, uso de alto-falantes e amplificadores nas sedes dos partidos ou em veículos, conforme explica informe do Tribunal Superior Eleitoral, "os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4 m². O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.  O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 m de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas".
Internet - Os candidatos não poderão fazer propaganda paga na internet, mas poderão fazer a divulgação, desde que gratuita, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Os candidatos também poderão utilizar o seu site, o do partido ou da coligação para divulgar sua plataforma política ou enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente.
Jornais e revistas - É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Propaganda irregular - De acordo com o TSE, "São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes [foto], viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida". Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.
Denúncia de propaganda irregular - Qualquer pessoa pode denunciar  ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros. Basta acessar o seguinte endereço eletrônico: http://www.tre-sp.jus.br/denuncia/ (Foto: mococa24horas)



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