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Possível volta das sacolinhas não afeta Mococa

Alvorada e Pierim distribuem sacolas
oxiobiodegradáveis
[25/6 - mococa24horas; atualizada às 19h10] A decisão do Conselho Superior do Ministério Público na quarta-feira, 20, de invalidar o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta realizado entre a Associação Paulista de Supermercados, Ministério Público e Procon para acabar com a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados, e abrir uma brecha para a volta das sacolinhas, não afetará os supermercados de Mococa, uma vez que nenhum aderiu ao TAC e continuaram a distribuir o material normalmente.
Em resposta, a Associação Paulista dos Supermercados informou no sábado, 23, que os supermercados não vão voltar a distribuir gratuitamente as sacolinhas por enquanto. O presidente da entidade, João Galassi, disse que três medidas serão implementadas: "vender sacolas plásticas a preços entre R$ 0,07 e R$ 0,25 e reembolsar integralmente o consumidor que devolver a embalagem ao mercado e baixar os valores pagos pelos sacos de lixo".
A juíza Cyntia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central de São Paulo (Capital), acaba de determinar que os supermercados têm 48 horas para retomar o fornecimento de sacolas adequadas e suficientes para que o consumidor transporte suas compras gratuitamente e deu 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente, embalagens de material biodegradável ou de papel.
Supermercados de Mococa distribuem sacolinhas normalmente - Conforme a reportagem do mococa24horas apurou, os supermercados de Mococa nunca foram efetivamente instados a cumprir o TAC, assim, continuaram a distribuir as sacolinhas normalmente, para alívio dos consumidores mocoquenses. Presente em 6 cidades, a rede SempreVale distribui sacolinhas apenas nas unidades de Mococa e Porto Ferreira.
As sacolas distribuídas nos supermercados Alvorada e Pierim, por exemplo, são oxibiodegradáveis, que se degradam em 18 meses após seu descarte.
"Playground de embalagens não recicláveis" - O colaborador do mococa24horas, Juvenal Azevedo, contrário à cobrança das sacolinhas nos supermercados, disse em artigo publicado neste site, "(...) os supermercados são um imenso playground de embalagens não recicláveis. É só ver as embalagens pets dos refrigerantes, os plásticos dos danoninhos e demais laticínios, as embalagens plásticas de arroz, feijão, farinhas, macarrão, biscoitos, as águas minerais, os envoltórios das caixas de leite, os detergentes e materiais de limpeza, as bandejinhas e os filmes plásticos que embalam as carnes, frangos, frios e queijos, ou seja, praticamente tudo que neles é vendido é embalado em plástico. Mas como essas embalagens já vêm dos fabricantes, o jeito de conseguir aumentar o lucro dos mercados é, demagogicamente, tentar tirar as sacolinhas de circulação, transferindo o custo para o pobre consumidor final, com a conivência dos jornais e de outros veículos de comunicação. Pobre “grande mídia”, mais uma vez curvada ao interesse dos maus comerciantes.  Ministério Público e Procon: juntem-se ao CONAR e proíbam os supermercados de lesarem seus fregueses. Antes mesmo de 3 de abril acabem com a demagógica campanha da APAS e obriguem os supermercados a continuarem fornecendo as sacolinhas para o transporte das mercadorias. O povo agradece".
Consumidor espera solução - O MP, em nota, informou que cabe à Associação Paulista dos Supermercados encontrar uma forma para que o consumidor não fique em situação de desvantagem, já que começou a pagar por algo que já tinha de graça. Eis a íntegra da nota:
"Não homologação do 'TAC das Sacolinhas'
O foco da decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) era saber se havia ou não ônus para consumidor. Decidiu-se que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não atendia aos interesses da classe consumidora, porque se entende que fere os artigos 4º, inciso III e 51 do Código de Defesa do Consumidor, transcritos abaixo.
Art. 4° A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. 

¨¨
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
De acordo com a decisão do CSMP, o TAC proposto não garantia 'o equilíbrio entre fornecedor e consumidor, no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de sacolas reutilizáveis, nenhum ônus atribuindo-se ao fornecedor, a quem, muito pelo contrário, tem se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente, diante da população brasileira'.
Ainda de acordo com a decisão do CSMP, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) seus associados devem encontrar uma forma de proteção ao consumidor, diante da possível necessidade de retirada das sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo.
A decisão sobre a volta da distribuição das sacolas plásticas, agora é questão da associação de classe, pois o impedimento ajustado no TAC não vigora mais. Por óbvio, a ação que venha agora a ser adotada pela APAS deve levar em conta, sobretudo, o interesse do consumidor". (Foto: mococa24horas)

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