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Mococa realiza concurso cultural de Natal

[1/12 – m24h] Natal é momento de celebrar a família e de ganhar presentes. Com este espírito a Mococa, tradicional fabricante de bebidas lácteas, manteiga, creme de leite, leite em pó, molhos e cereais, leite condensado, chanti ponto e doces de leite, beijinho, cajuzinho, brigadeiro, está promovendo o concurso cultural “Mococa na minha Ceia de Natal”, que premiará os ganhadores com 20 kits com os seus produtos.  As 20 melhores respostas a esta pergunta irão ganhar esses kits. Para participar basta fazer uma frase respondendo à seguinte pergunta “O que faz sua família ficar mais unida no Dia de Natal?” e enviar até 16 de dezembro, às 14h00, para o e-mail: promocao@mococa.com.br, informando nome completo, idade, endereço e telefones de contato. Os participantes poderão enviar quantas frases quiser.
Prêmios – As 20 melhores frases ganharão um kit de produtos Mococa contendo: 1 bolsa; 1 sacola reciclável; 1 leite condensado lata; 1 leite condensado TP; 1 creme de leite 200 g; 1 molho branco; 1 molho estrogonofe; 1 molho quatro queijos; 1 manteiga; 1 beijinho Festa; 1 brigadeiro Festa; 1 cajuzinho Festa; 1 doce de leite; 3 Mocoquinhas sabor chocolate e 3 sabor chocolate branco; e 1 achocolatado 1 l.
Regulamento
“Cláusula primeira – Ação mercadológica caracterizada como Concurso Cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação desses ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberta a qualquer pessoa residente no Brasil. Promovida pela Mococa S/A Produtos Alimentícios . – Rua Brigadeiro Galvão, 255 – São Paulo/SP – CEP. 01151-000- CNPJ 52502507/0001-47, de acordo com a Lei 5.768/71, o Decreto nº. 70.951/72 – art. 30.
Cláusula segunda – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a pessoas residentes no Brasil, sendo dispensada da autorização prevista no Artigo 1o da Lei 5.768/71, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72, pois a participação no Concurso Cultural não implica nenhum compromisso na aquisição de produto ou serviço, tampouco pagamento de qualquer quantia.
Cláusula terceira - É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas Mococa S/A, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso. As inscrições das pessoas impedidas de participar deste Concurso, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
Cláusula quarta – Para participar, os interessados deverão responder a pergunta: “O que faz sua família ficar mais unida no Dia de Natal?” e enviar sua resposta para o e-mail promocao@mococa.com.br.
Cláusula quinta – Além da resposta, o e-mail enviado deverá conter o nome completo, idade, endereço e telefones de contato do participante.
Cláusula sexta – Não serão aceitos arquivos enviadas pelas redes sociais, carta ou qualquer outro meio de comunicação que não seja o e-mail divulgado no concurso.
Cláusula sétima – As respostas deverão ser enviadas do dia 30/11/11 à 16/12/11 até as 14:00 horas.
Cláusula oitava – Os arquivos recebidos após a data acima estabelecida, ou que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas, estarão automaticamente desclassificadas.
Cláusula nona - Cada participante poderá enviar quantas frases quiser.
Cláusula décima - A escolha das 20 melhores frases do concurso será feita por uma comissão julgadora indicada pela Mococa que levará em conta os seguintes critérios, sendo sua decisão soberana e irrecorrível: A – Criatividade e aderência ao tema sugerido. B – Envio da frase dentro do período válido para participação na campanha.
Cláusula décima primeira - O interessado em participar do concurso declara, desde já, ser responsável pela autoria da frase encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para a Mococa, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.
Cláusula décima segunda – O ganhador receberá em sua residência um kit Mococa contendo: 01 bolsa, 01 sacola reciclável, 01 leite condensado lata, 01 leite condensado TP, 01 creme de leite 200g, 01 molho branco, 01 molho estrogonofe, 01 molho quatro queijos, 01 manteiga, 01 beijinho festa Mococa, 01 brigadeiro festa Mococa, 01 cajuzinho festa Mococa, 01 doce de leite Mococa, 03 mocoquinhas sabor chocolate, 03 mocoquinhas sabor chocolate branco, 01 achocolatado 1L.
Cláusula décima terceira - Em nenhuma hipótese os ganhadores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio.
Cláusula décima quarta – O termino no concurso será dia 16/12/11 às 14:00 horas, não serão contabilizados os comentários no Blog feitos após este prazo. O resultado do concurso será divulgado no Blog da Mococa neste mesmo dia. A divulgação aos premiados será feita através das redes sociais e também por meio de envio de e-mail ou telefonema ao vencedor.
Cláusula décima quinta - Os ganhadores concordam ainda em autorizar o uso de sua imagem e seu nome em quaisquer meios de comunicação, processos de multimídia ou mídia impressa (incluindo, mas não se limitando a internet, cinemas, TV aberta, TV por assinatura, Pay-Per-View TV, vídeos, fotos, cartazes, outdoors jornais, revistas) ou em quaisquer peças ou materiais promocionais, para divulgação deste Concurso, do resultado e da distribuição dos prêmios, sem quaisquer restrições e sem qualquer ônus para a os seus organizadores.
Cláusula décima sexta - A responsabilidade da Mococa em promover, divulgar, apurar e premiar o participante ganhador se encerra no momento da entrega dos prêmios que serão entregues, sem ônus, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação dos ganhadores no endereço informado no ato da inscrição, mediante a contra-entrega de recibo devidamente assinado pelo contemplado.
Cláusula décima sétima - Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula Décima deste regulamento.
Cláusula décima oitava - Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, ficando ainda sujeitos à responsabilização por crime de falsidade ideológica. Ou então que se recusarem a assinar os recibos de entrega dos prêmios.
Cláusula décima nona - O prazo para reclamação do prêmio é de 180 dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados" (Foto: Mococa/divulgação)




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