[11/1 – mococa24horas] O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informa que já definiu as competências do juiz eleitoral de Mococa, Guilherme Fernandes Cruz Humberto, para a realização das eleições municipais de 2012. Humberto preside a 73ª Zona Eleitoral, que é a de Mococa, e dentre suas competências estão as de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Eleitoral de São Paulo.
Conforme a Resolução nº 240/2011, o juízo eleitoral de Mococa será competente para “processar recursos contra expedição de diploma, processar e julgar feitos que versem sobre as matérias abaixo relacionadas, além do registro de pesquisa eleitoral e de comitê financeiro, da fiscalização de comitê de campanha e evento que tenha por finalidade a
arrecadação de recursos de campanha e do ato de diplomação dos eleitos: a) Registro de Candidato; b) Impugnação decorrente do Registro de Candidato; c) Representação por Captação Ilícita de Sufrágio (Art. 41-A da Lei 9.504/97); d) Investigação Judicial Eleitoral (Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90); e) Representação por Condutas Vedadas aos Agentes Públicos (Arts. 73, 74, 75, 76 e 77, todos da Lei 9.504/97); f) Representação ou Reclamação relativa a Pesquisa Eleitoral; g) Representação ou Reclamação relativa à arrecadação e gastos de recursos (Art. 30-A da Lei 9.504/97); h) Representação ou Reclamação relativa à Propaganda Eleitoral; i) Representação ou Reclamação relativa a Direito de Resposta; j) Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito e elaboração do Plano de Mídia; k) Representação ou Reclamação referente a local para a realização de comício; l) Prestação de Contas de Campanha de partido, de candidato e de comitê financeiro; m) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo; n) Demais representações que versem sobre cassação do registro de candidato ou do diploma”.
O promotor eleitoral para as Eleições 2012 em Mococa será Marcelo Sanches Lorenzo. (Foto: Elza Fiúza/ABr/divulgação)
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