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Prefeitura proibida de fazer publicidade e programas sociais

Eleições 2012
[2/1 – mococa24horas] Desde domingo, 1º, a Prefeitura de Mococa está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. “Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução nº 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012. Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira”, é o que informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Também estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Publicidade institucional – A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
 (Foto: Elsa Fiúza/ABr/divulgação)





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