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Contrato entre Prefeitura e Associação de Engenheiros de Mococa é questionado pelo Tribunal de Contas

[27/1 – mococa24horas] O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está questionando a Prefeitura de Mococa sobre os repasses feitos em 2009 e 2010 à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mococa e Região, contratada por meio de convênio para a fiscalização dos imóveis em situação irregular, principalmente terrenos sem muro e calçadas e também para o levantamento físico dos imóveis para atualização do cadastro imobiliário.
No despacho, o TCE (foto) determinou o prazo de resposta, mas não especificou quais seriam os itens apontados como irregulares, “tendo em vista as irregularidades apontadas pela Fiscalização”. O conselheiro Renato Martins Costa, que agora é o presidente do TCE/SP, deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Mococa esclareça os questionamentos levantados pela auditoria do órgão, “fixo o prazo de 30 dias aos interessados para apresentarem esclarecimentos ou recolher a importância devida” (Processos TC-001363/006/11 e TC-001364/006/11, publicados no Diário Oficial em 11/1/2012). Provavelmente o fato de a Prefeitura não ter realizado a licitação para a contratação da Associação deve ter sido um dos apontamentos da auditoria do TCE sugere um especialista consultado pelo mococa24horas.
Este ano a Prefeitura de Mococa repassará mensalmente o valor de R$ 16.229,69 à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Mococa, totalizando R$ 194.756,28 no ano, para realizar trabalho de fiscalização e de posturas.
Sobre o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – A competência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é “atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público”. (Foto: mococa24horas)



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