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Justiça mantém condenação por porte ilegal de arma em Mococa


Justiça nega recurso e mantém condenação
[15/5 - mococa24horas] O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 16ª Câmara de Direito Criminal, informa que foi mantida a condenação do frentista V.G.D. por porte ilegal de arma de fogo. O acusado, que foi preso, em 28 de fevereiro de 2010, por portar um revólver calibre 38, com numeração raspada, municiado com 6 cartuchos, sem autorização, em um posto de gasolina, em Mococa, deve cumprir pena restritiva de direitos consistentes em 10 dias-multa e prestação pecuniária de 1 salário mínimo, já que a pena inicial que previa 3 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de dez dias-multa foi substituída.
O relator, desembargador Pedro Menin, negou provimento ao recurso do acusado, que pedia sua absolvição, entendendo que ele confessou a autoria do crime e o exame da arma é irrefutável, "Em que pese a alegação da douta defesa no sentido de que o acusado agiu acobertado pelo estado de necessidade, uma vez que portava o revólver para se defender, pois era frentista, não merece acolhimento. Ademais, o simples fato de portar arma de fogo para se defender de um perigo futuro e incerto sob o argumento de que trabalha em um posto de gasolina que é frequentemente assaltado não caracteriza o estado de necessidade". (Foto: reprodução)

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