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Lei disciplina transição de governo em Mococa

Lei está sendo copiada por várias Câmaras do Brasil
e prevê que transição começa dia 1º de novembro
[2/11 - www.mococa24horas.com.br] Com a finalidade de facilitar o processo de  transição de governo, instituído com o objetivo de propiciar condições para que a prefeita eleita de Mococa, Maria Edna Maziero/PSD,  possa receber do prefeito Antonio Naufel/PSDB,  todos os dados e informações necessários à implementação de um novo governo municipal, desde a sua posse, foi elaborada uma lei, que disciplina esta fase pré-governo da futura prefeita.
Historicamente, a transição de mandato de um prefeito para o outro é sempre delicada. Cheia de meandros técnicos e políticos. Para instituir um processo de transição democrático e transparente, o vereador Chico do Sindicato/PPS elaborou uma Lei que disciplina detalhadamente este processo,  e que estipula normas para o bom andamento do mesmo, que é de fundamental importância para que a população e os serviços públicos do Município não sejam prejudicados com a troca de prefeitos.
A lei de Chico do Sindicato está sendo copiada por várias câmaras do Brasil, especialmente de cidades do interior do Estado, e dos estados de Santa Catarina e do Paraná.
Transição começa dia 1º de novembro - De acordo com a Lei Municipal nº 4.244, de 18 de outubro de 2012, a transição terá início a partir de 1º de novembro, quando a prefeita eleita deverá encaminhar ofício ao prefeito Antonio Naufel, indicando os nomes que vão compor sua equipe de transição, bem como do responsável pela coordenação dos trabalhos. O prefeito Antonio Naufel, por sua vez, também indicará um representante de sua gestão para a mesma tarefa e esta relação deverá ser publicada na imprensa oficial do Município.
Informações no menor prazo possível - A partir daí, os pedidos de acesso às informações de qualquer natureza deverão ser formulados pelo coordenador da prefeita eleita, ao representante do prefeito atual, a quem competirá requisitar junto aos diversos órgãos da Administração Pública os dados solicitados pela equipe de transição.
A Lei também estabelece que: "os órgãos e entidades da administração pública deverão encaminhar à equipe de transição as informações de que trata o "caput", no menor prazo possível, relativas ao que segue: I - Programas realizados e em execução relativos ao Governo em curso; II - assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo; III - projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos; IV - o glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela administração pública". 
Outro ponto importante abordado pela Lei é de que as reuniões realizadas entre os servidores e a equipe de transição  deverão ser objeto de agendamento e deverão ainda ser transcritas em ata, que indique os participantes, os assuntos tratados,  as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Objetivo é não prejudicar os serviços públicos - A prefeita eleita de Mococa, Maria Edna Maziero, poderá ainda solicitar ao prefeito Antonio Naufel um local para acomodar  a equipe de transição, bem como o fornecimento de infraestrutura (materiais) para a execução de seus trabalhos.
O vereador Chico do Sindicato (foto) resume a importância desta Lei: "é uma conquista para o Município. Pela primeira vez, na história de Mococa, a transição de governo será feita de forma ampla, completa, e com total transparência, por meio desta lei, que elaborei justamente para que a população mocoquense e os serviços públicos municipais não fossem prejudicados a cada quatro anos, com a troca de prefeitos. A transição de governo é um processo democrático e deve ocorrer dentro de um contexto de organização, focando sempre o que é melhor para a população e não o que convém a um grupo político".  (Fotos: arquivo e mococa24horas)
 


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