Lei está sendo copiada por várias Câmaras do Brasil e prevê que transição começa dia 1º de novembro |
[2/11 - www.mococa24horas.com.br] Com a finalidade de
facilitar o processo de transição de
governo, instituído com o objetivo de propiciar condições para que a prefeita
eleita de Mococa, Maria Edna Maziero/PSD,
possa receber do prefeito Antonio Naufel/PSDB, todos os dados e informações necessários à
implementação de um novo governo municipal, desde a sua posse, foi elaborada
uma lei, que disciplina esta fase pré-governo da futura prefeita.
Historicamente, a transição de mandato de um prefeito para o
outro é sempre delicada. Cheia de meandros técnicos e políticos. Para instituir
um processo de transição democrático e transparente, o vereador Chico do
Sindicato/PPS elaborou uma Lei que disciplina detalhadamente este
processo, e que estipula normas para o
bom andamento do mesmo, que é de fundamental importância para que a população e
os serviços públicos do Município não sejam prejudicados com a troca de
prefeitos.
A lei de Chico do Sindicato está sendo copiada por várias
câmaras do Brasil, especialmente de cidades do interior do Estado, e dos
estados de Santa Catarina e do Paraná.
Transição começa dia 1º de novembro - De acordo com a Lei
Municipal nº 4.244, de 18 de outubro de 2012, a transição terá início a partir de 1º de
novembro, quando a prefeita eleita deverá encaminhar ofício ao prefeito Antonio
Naufel, indicando os nomes que vão compor sua equipe de transição, bem como do
responsável pela coordenação dos trabalhos. O prefeito Antonio Naufel, por sua
vez, também indicará um representante de sua gestão para a mesma tarefa e esta
relação deverá ser publicada na imprensa oficial do Município.
Informações no menor prazo possível - A partir daí, os
pedidos de acesso às informações de qualquer natureza deverão ser formulados
pelo coordenador da prefeita eleita, ao representante do prefeito atual, a quem
competirá requisitar junto aos diversos órgãos da Administração Pública os
dados solicitados pela equipe de transição.
A Lei também estabelece que: "os órgãos e entidades da
administração pública deverão encaminhar à equipe de transição as informações
de que trata o "caput", no menor prazo possível, relativas ao que
segue: I - Programas realizados e em execução relativos ao Governo em curso; II
- assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem)
primeiros dias do novo governo; III - projetos que aguardam implementação ou
que tenham sido interrompidos; IV - o glossário de projetos, termos técnicos e
siglas utilizadas pela administração pública".
Outro ponto importante abordado pela Lei é de que as
reuniões realizadas entre os servidores e a equipe de transição deverão ser objeto de agendamento e deverão
ainda ser transcritas em ata, que indique os participantes, os assuntos
tratados, as informações solicitadas e o
cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Objetivo é não prejudicar os serviços públicos - A prefeita
eleita de Mococa, Maria Edna Maziero, poderá ainda solicitar ao prefeito Antonio
Naufel um local para acomodar a equipe
de transição, bem como o fornecimento de infraestrutura (materiais) para a
execução de seus trabalhos.
O vereador Chico do Sindicato (foto) resume a importância desta
Lei: "é uma conquista para o Município. Pela primeira vez, na história de
Mococa, a transição de governo será feita de forma ampla, completa, e com total
transparência, por meio desta lei, que elaborei justamente para que a população
mocoquense e os serviços públicos municipais não fossem prejudicados a cada
quatro anos, com a troca de prefeitos. A transição de governo é um processo
democrático e deve ocorrer dentro de um contexto de organização, focando sempre
o que é melhor para a população e não o que convém a um grupo político". (Fotos: arquivo e mococa24horas)
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