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Câmara analisa criação de 39 cargos para resolver situação de servidores


[4/11 - www.mococa24horas.com.br] Entre os anos de 1997 a 2000, por meio de várias leis aprovadas em outra gestão, foram criadas diversas novas funções de confiança na Prefeitura Municipal de Mococa. São as Leis Municipais nºs  2.867/1.997; 2.891/1.998; 2.933/1.998 e da 2.989/1.999, além das Leis Complementares nºs 010/1.999; 012/1.999; 039/1.999; 040/1.999, todas elas criadas e aprovadas com a intenção de conferir cargos de chefia a diversos setores da Administração.
No entanto, da forma como foram redigidas as leis mencionadas, a criação destes cargos demonstrou um caráter de pessoalidade, uma vez que, àquela época,  já nomeavam os ocupantes de fato, naquelas seções onde os cargos foram criados, o que fere o princípio constitucional da impessoalidade. Diante deste fato, ao serem analisadas pela Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de nº 101.757-0, interposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em 2003, contra a Prefeitura de Mococa, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a Ação e declarou a inconstitucionalidade de todas as leis mencionadas.
As consequências - Com a declaração de inconstitucionalidade das leis já mencionadas nesta reportagem, TODOS OS CARGOS DE CONFIANÇA, criados por meio destas leis, não mais existem. A Justiça determinou que estes servidores, que haviam sido beneficiados com os cargos, retornassem às suas funções de origem.
Ocorre que estes funcionários municipais já ocupam estas funções há mais de 12 anos e em virtude deste fato, tendo em vista a legislação trabalhista que rege os mesmos, atualmente já incorporaram aos seus salários, 10% do valor do salário recebido a cada ano trabalhado e, hoje, acumulam em sua função na Prefeitura, um salário diferenciado, que, ao serem extintos os cargos, também não mais existirá, prejudicando-os em mais de dez anos de serviços prestados ao Município.
O agravante - Outro agravante nessa questão é que as funções, embora tenham sido criadas, de forma errada, abrindo brecha para a Ação de Inconstitucionalidade,  segundo o prefeito municipal, Antonio Naufel/PSDB, enfatiza em sua Mensagem neste Projeto de Lei, "são essencialmente necessárias ao bom andamento do serviços públicos".
Assim, o atual prefeito tenta fazer com que os 39 cargos sejam regularizados, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 030/2012, de 29 de outubro de 2012, "que cria funções de confiança que especifica e que serão ocupados, exclusivamente, por empregados públicos municipais já efetivos da Prefeitura de Mococa, utilizando a denominação tecnicamente mais apropriada e em conformidade com o Art. 37, Inciso V, da Constituição do Brasil".
O projeto ressalta, ainda, que estes 39 cargos de confiança só poderão ser ocupados, exclusiva e obrigatoriamente, por empregados públicos efetivos da Prefeitura de Mococa, ou seja: cada chefia prevista no texto da nova lei deverá ser ocupada por um funcionário devidamente concursado, ficando como critério de escolha para a sua nomeação pelo prefeito, a competência de cada um.
Finalizando a sua mensagem, que acompanha a Lei, o prefeito menciona, ainda, que, por se tratar de cargos de funções de Chefia, Coordenação e Assessoramento e não se caracterizarem como atividade técnica,  estas nomeações não poderão ocorrer mediante concurso público,  pois trata-se de funções de confiança, portanto, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, neste caso, o próprio Prefeito Municipal.
 
Sindicato dos servidores municipais é favorável à criação dos cargos (na foto, parte da atual diretoria)
Os cargos que serão criados - A reportagem do mococa24horas conferiu os 39 cargos que estarão sendo  criados e que contemplam os seguintes setores da Prefeitura Municipal: Chefe da Tesouraria, Coordenador-Chefe da Contabilidade, Coordenador -Chefe da Licitação, Coordenador-Chefe da Receita, Coordenador-Chefe da Seção de Compras, Coordenador-Chefe do Cadastro Imobiliário, Coordenador-Chefe da Dívida Ativa, Chefe do Almoxarifado, Coordenador- Chefe da Fiscalização Tributária, Coordenador da Tesouraria, Chefe Administrativo do Departamento Financeiro, Coordenador-Chefe dos Serviços Públicos e Administrativos, Coordenador-Chefe de Comunicação e Registro Organizacional, Chefe da Seção de Arquivo Geral, Coordenador-Chefe da Seção de Recursos Humanos, Coordenador-Chefe da Seção de Tecnologia e Comunicação, Chefe do Setor de Patrimônio,  Chefe do Transporte de Alunos, Chefe Administrativo do Departamento de Educação, Chefe Administrativo do Departamento de Obras, Chefe do Setor  de Manufaturados, Chefe do Setor de Obras Públicas, Chefe do Setor de Limpeza Pública, Chefe do Setor de Guias e Galerias Pluviais, Chefe do Setor de Elétrica, Chefe dos Cemitérios Públicos, Chefe do Setor de Habitação,  Chefe da Seção de Expediente do Gabinete, Chefe do Transporte do Gabinete, Chefe do Setor de Parques e Jardins, Chefe do Setor de Conservação de Estradas, Chefe do Setor de Oficina Mecânica, Chefe do Setor de Solda e Pintura, Chefe do Transporte do Pronto Socorro Municipal, Chefe do Transporte da Saúde, Coordenador-Chefe do Departamento de Esportes, Coordenador-Chefe do Departamento de Trânsito, Chefe de Operações da Guarda Municipal e o Chefe do Transporte do Páteo Municipal de Serviços.
A intenção, hoje, é criar uma Chefia dentro de cada um destes setores, subordinada, respectivamente, aos diretores de cada departamento envolvido.
O que está "pegando?" -  O projeto de lei está na Câmara Municipal sendo analisado pelos vereadores. Embora, aparentemente, venha "resolver" esta delicada questão que já se arrasta há alguns anos dentro da Prefeitura, também trouxe questionamentos que os vereadores querem ver esclarecidos. São eles:
1) - A nova Lei, como o próprio texto já diz, cria cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito ou Prefeita Municipal. Caso dentre os funcionários ocupantes destes cargos, algum seja exonerado, a Prefeitura manterá os direitos deles durante os anos trabalhados?
2) - Como fica, então, a situação dos servidores que tinham a expectativa de serem beneficiados e não o forem?
3) - Quem vai ressarcir os seus prejuízos, caso tenham seus salários rebaixados?
4) - Existe ainda um cargo, entre os que foram declarados inconstitucionais, que não foi incluído no novo Projeto de Lei, ou seja, a situação deste servidor não será regularizada, ele perderá todos estes anos de serviços prestados ao Município? A situação deste servidor não é igual à dos demais?
5) - Outra preocupação dos vereadores, com relação à legalidade desta nova Lei, é saber se com a criação de novos cargos a Prefeitura de Mococa não estará ultrapassando o limite mínimo de gastos com pessoal exigido pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, pois destes 39 cargos, 6 não estão ocupados por funcionários, ou mesmo, o que seria ainda pior, se não virá comprometer a concessão de reajuste salarial aos servidores municipais em 2013,  tendo em vista que os salários destes trabalhadores já estão bastante defasados.
6) - As empresas de consultoria jurídica que prestam assessoria à Câmara Municipal apontaram falhas neste novo projeto de Lei, que poderão prejudicar sua entrada em vigor, mesmo que a Câmara aprove o mesmo. Segundo a análise são falhas de nomenclatura dos cargos que estão sendo criados e também de definição, pois ainda existem cargos no novo projeto que são técnicos e não funções de chefia, como se pretende e seria necessário o concurso público para o seu preenchimento.
Diante destes questionamentos, a Câmara convidou o sindicato dos servidores (foto) para participar da reunião e sua diretoria se manifestou favorável à aprovação desta nova lei.
Um grupo de 33 funcionários, que são os que realmente serão beneficiados por este projeto de Lei Complementar, também compareceu à Câmara, no dia 29 de outubro, e entregou um abaixo-assinado aos vereadores, pedindo a aprovação da Lei, na forma como está redigida, e também demonstrou a sua preocupação com os direitos dos servidores durante os anos trabalhados.
"Batata quente!" - O prefeito municipal, Antonio Naufel, por sua vez, justifica o pedido de urgência para aprovação do projeto, "pelo fato de que a decisão judicial mencionada no início de sua mensagem é definitiva e as atividades administrativas que dependem dos cargos estão em evidente prejuízo merecendo atenção." Falou-se,  inclusive, em reunião realizada entre o prefeito, sua equipe de assessores e alguns vereadores, na existência de um documento judicial determinando prazos e multas para a regularização desta lei. Os vereadores solicitaram a apresentação de cópia deste documento, para ser anexada ao Projeto de Lei,  mas a mesma ainda não foi apresentada.
Assim sendo, como o regime de urgência para a tramitação deste projeto não foi aprovado e ainda perduram sobre o assunto vários questionamentos,  as Comissões da Câmara continuam estudando a criação destes 39 cargos dentro do prazo regimental e sua tramitação segue normalmente dentro do Poder Legislativo mocoquense.
Quanto à legalidade - Pelo fato de se estar em ano eleitoral, o Projeto de Lei Complementar nº 030/2012, ainda que seja aprovado, só poderá produzir seus efeitos a partir de 2013, pois a legislação eleitoral é bastante clara a respeito da proibição quanto à criação de cargos e concessão de benefícios nos três meses (180 dias)  que antecedem e nos três (180 dias) que sucedem as eleições municipais. Desta forma, tudo isto só será resolvido, mesmo, no início de janeiro de 2013, quando a vida pública volta à sua normalidade e o Município já estará sob o comando da prefeita eleita, Maria Edna Maziero. (Fotos: arquivo e reprodução/divulgação)  
 

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