[4/11 - www.mococa24horas.com.br] Entre os anos de 1997 a 2000, por meio de
várias leis aprovadas em outra gestão, foram criadas diversas novas funções de
confiança na Prefeitura Municipal de Mococa. São as Leis Municipais nºs 2.867/1.997; 2.891/1.998; 2.933/1.998 e da
2.989/1.999, além das Leis Complementares nºs 010/1.999; 012/1.999; 039/1.999;
040/1.999, todas elas criadas e aprovadas com a intenção de conferir cargos de
chefia a diversos setores da Administração.
No entanto, da forma como foram redigidas as leis
mencionadas, a criação destes cargos demonstrou um caráter de pessoalidade, uma
vez que, àquela época, já nomeavam os
ocupantes de fato, naquelas seções onde os cargos foram criados, o que fere o
princípio constitucional da impessoalidade. Diante deste fato, ao serem
analisadas pela Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade,
de nº 101.757-0, interposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo, em 2003, contra a Prefeitura de Mococa, o Tribunal de Justiça de São Paulo
julgou a Ação e declarou a inconstitucionalidade de todas as leis mencionadas.
As consequências
- Com a declaração de inconstitucionalidade das leis já mencionadas nesta
reportagem, TODOS OS CARGOS DE CONFIANÇA, criados por meio destas leis, não
mais existem. A Justiça determinou que estes servidores, que haviam sido
beneficiados com os cargos, retornassem às suas funções de origem.
Ocorre que estes funcionários municipais já ocupam estas
funções há mais de 12 anos e em virtude deste fato, tendo em vista a legislação
trabalhista que rege os mesmos, atualmente já incorporaram aos seus salários,
10% do valor do salário recebido a cada ano trabalhado e, hoje, acumulam em sua
função na Prefeitura, um salário diferenciado, que, ao serem extintos os
cargos, também não mais existirá, prejudicando-os em mais de dez anos de
serviços prestados ao Município.
O agravante -
Outro agravante nessa questão é que as funções, embora tenham sido criadas, de
forma errada, abrindo brecha para a Ação de Inconstitucionalidade, segundo o prefeito municipal, Antonio
Naufel/PSDB, enfatiza em
sua Mensagem neste Projeto de Lei, "são essencialmente
necessárias ao bom andamento do serviços públicos".
Assim, o atual prefeito tenta fazer com que os 39 cargos sejam
regularizados, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 030/2012, de 29 de
outubro de 2012, "que cria funções de confiança que especifica e que serão
ocupados, exclusivamente, por empregados públicos municipais já efetivos da
Prefeitura de Mococa, utilizando a denominação tecnicamente mais apropriada e
em conformidade com o Art. 37, Inciso V, da Constituição do Brasil".
O projeto ressalta, ainda, que estes 39 cargos de confiança
só poderão ser ocupados, exclusiva e obrigatoriamente, por empregados públicos
efetivos da Prefeitura de Mococa, ou seja: cada chefia prevista no texto da
nova lei deverá ser ocupada por um funcionário devidamente concursado, ficando
como critério de escolha para a sua nomeação pelo prefeito, a competência de
cada um.
Finalizando a sua mensagem, que acompanha a Lei, o prefeito
menciona, ainda, que, por se tratar de cargos de funções de Chefia, Coordenação
e Assessoramento e não se caracterizarem como atividade técnica, estas nomeações não poderão ocorrer mediante
concurso público, pois trata-se de
funções de confiança, portanto, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo, neste caso, o próprio Prefeito Municipal.
Sindicato dos servidores municipais é favorável à criação dos cargos (na foto, parte da atual diretoria) |
Os cargos que serão
criados - A reportagem do mococa24horas
conferiu os 39 cargos que estarão sendo
criados e que contemplam os seguintes setores da Prefeitura Municipal:
Chefe da Tesouraria, Coordenador-Chefe da Contabilidade, Coordenador -Chefe da
Licitação, Coordenador-Chefe da Receita, Coordenador-Chefe da Seção de Compras,
Coordenador-Chefe do Cadastro Imobiliário, Coordenador-Chefe da Dívida Ativa,
Chefe do Almoxarifado, Coordenador- Chefe da Fiscalização Tributária,
Coordenador da Tesouraria, Chefe Administrativo do Departamento Financeiro,
Coordenador-Chefe dos Serviços Públicos e Administrativos, Coordenador-Chefe de
Comunicação e Registro Organizacional, Chefe da Seção de Arquivo Geral,
Coordenador-Chefe da Seção de Recursos Humanos, Coordenador-Chefe da Seção de
Tecnologia e Comunicação, Chefe do Setor de Patrimônio, Chefe do Transporte de Alunos, Chefe
Administrativo do Departamento de Educação, Chefe Administrativo do
Departamento de Obras, Chefe do Setor de
Manufaturados, Chefe do Setor de Obras Públicas, Chefe do Setor de Limpeza
Pública, Chefe do Setor de Guias e Galerias Pluviais, Chefe do Setor de
Elétrica, Chefe dos Cemitérios Públicos, Chefe do Setor de Habitação, Chefe da Seção de Expediente do Gabinete,
Chefe do Transporte do Gabinete, Chefe do Setor de Parques e Jardins, Chefe do
Setor de Conservação de Estradas, Chefe do Setor de Oficina Mecânica, Chefe do
Setor de Solda e Pintura, Chefe do Transporte do Pronto Socorro Municipal,
Chefe do Transporte da Saúde, Coordenador-Chefe do Departamento de Esportes,
Coordenador-Chefe do Departamento de Trânsito, Chefe de Operações da Guarda
Municipal e o Chefe do Transporte do Páteo Municipal de Serviços.
A intenção, hoje, é criar uma Chefia dentro de cada um
destes setores, subordinada, respectivamente, aos diretores de cada
departamento envolvido.
O que está
"pegando?" - O projeto de
lei está na Câmara Municipal sendo analisado pelos vereadores. Embora,
aparentemente, venha "resolver" esta delicada questão que já se
arrasta há alguns anos dentro da Prefeitura, também trouxe questionamentos que
os vereadores querem ver esclarecidos. São eles:
1) - A nova Lei, como o próprio texto já diz, cria cargos em
comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito ou Prefeita Municipal.
Caso dentre os funcionários ocupantes destes cargos, algum seja exonerado, a
Prefeitura manterá os direitos deles durante os anos trabalhados?
2) - Como fica, então, a situação dos servidores que tinham
a expectativa de serem beneficiados e não o forem?
3) - Quem vai ressarcir os seus prejuízos, caso tenham seus
salários rebaixados?
4) - Existe ainda um cargo, entre os que foram declarados
inconstitucionais, que não foi incluído no novo Projeto de Lei, ou seja, a
situação deste servidor não será regularizada, ele perderá todos estes anos de
serviços prestados ao Município? A situação deste servidor não é igual à dos
demais?
5) - Outra preocupação dos vereadores, com relação à
legalidade desta nova Lei, é saber se com a criação de novos cargos a
Prefeitura de Mococa não estará ultrapassando o limite mínimo de gastos com
pessoal exigido pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, pois destes 39 cargos,
6 não estão ocupados por funcionários, ou mesmo, o que seria ainda pior, se não
virá comprometer a concessão de reajuste salarial aos servidores municipais em
2013, tendo em vista que os salários
destes trabalhadores já estão bastante defasados.
6) - As empresas de consultoria jurídica que prestam
assessoria à Câmara Municipal apontaram falhas neste novo projeto de Lei, que
poderão prejudicar sua entrada em vigor, mesmo que a Câmara aprove o mesmo.
Segundo a análise são falhas de nomenclatura dos cargos que estão sendo criados
e também de definição, pois ainda existem cargos no novo projeto que são
técnicos e não funções de chefia, como se pretende e seria necessário o
concurso público para o seu preenchimento.
Diante destes questionamentos, a Câmara convidou o sindicato
dos servidores (foto) para participar da reunião e sua diretoria se manifestou
favorável à aprovação desta nova lei.
Um grupo de 33 funcionários, que são os que realmente serão
beneficiados por este projeto de Lei Complementar, também compareceu à Câmara,
no dia 29 de outubro, e entregou um abaixo-assinado aos vereadores, pedindo a
aprovação da Lei, na forma como está redigida, e também demonstrou a sua
preocupação com os direitos dos servidores durante os anos trabalhados.
"Batata
quente!" - O prefeito municipal, Antonio Naufel, por sua vez,
justifica o pedido de urgência para aprovação do projeto, "pelo fato de
que a decisão judicial mencionada no início de sua mensagem é definitiva e as
atividades administrativas que dependem dos cargos estão em evidente prejuízo
merecendo atenção." Falou-se,
inclusive, em reunião realizada entre o prefeito, sua equipe de
assessores e alguns vereadores, na existência de um documento judicial
determinando prazos e multas para a regularização desta lei. Os vereadores
solicitaram a apresentação de cópia deste documento, para ser anexada ao
Projeto de Lei, mas a mesma ainda não
foi apresentada.
Assim sendo, como o regime de urgência para a tramitação
deste projeto não foi aprovado e ainda perduram sobre o assunto vários
questionamentos, as Comissões da Câmara
continuam estudando a criação destes 39 cargos dentro do prazo regimental e sua
tramitação segue normalmente dentro do Poder Legislativo mocoquense.
Quanto à legalidade
- Pelo fato de se estar em ano eleitoral, o Projeto de Lei Complementar nº
030/2012, ainda que seja aprovado, só poderá produzir seus efeitos a partir de
2013, pois a legislação eleitoral é bastante clara a respeito da proibição
quanto à criação de cargos e concessão de benefícios nos três meses (180 dias) que antecedem e nos três (180 dias) que
sucedem as eleições municipais. Desta forma, tudo isto só será resolvido,
mesmo, no início de janeiro de 2013, quando a vida pública volta à sua
normalidade e o Município já estará sob o comando da prefeita eleita, Maria
Edna Maziero. (Fotos: arquivo e reprodução/divulgação)
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