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"Mococa" na defesa de Cesare Battisti

[15/10 – m24h] O Ministério Público Federal no Distrito Federal informa que apresentou ação civil pública que pede anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao ex-ativista político italiano, Cesare Battisti, e sua consequente deportação. Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda Proletários Armados pelo Comunismo. Ele nega tudo e diz que sofre perseguição política.
Na peça, o MPF afirma que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria expressamente o que dispõe o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80). De acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (“É aquele que o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzí-lo, tendo como característica essencial a previsão”), passível de extradição segundo a lei brasileira.
Entenda o caso - O autor da ação, o procurador da República, Hélio Heringer, informa que, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o Supremo Tribunal Federal concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum e não política. São, portanto, passíveis de extradição segundo a Constituição brasileira. Na mesma decisão, porém o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva/PT, decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.
Para Heringer, a decisão política do ex-presidente Lula não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti, “Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti”.
Assim, o MPF afirma que a permanência de Cesare Battisti no Brasil é ilegal e defende a sua deportação para outro país (França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil) ou para outro que concorde em recebê-lo, conforme hipóteses previstas no Estatuto do Estrangeiro.
“Mococa” na defesa de Battisti – O advogado de Cesare Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, disse na quinta-feira, 13, que ainda não tinha sido informado da ação, mas que contestará, já que considera o visto de permanência legal. Greenhalgh, que é membro fundador do PT, quatro vezes deputado federal, ex-vice-prefeito de São Paulo e advogado de causas humanistas, tem uma ligação afetiva com o nome Mococa: o ex-presidente Lula, quando esteve preso nos anos 1980, o chamava de “Mococa”, pois ele levava leite em pó Mococa (Laticínios Mococa) para sua esposa Marisa, o mesmo tratamento recebia de Sandro, o filho do ex-presidente, e Greenhalgh o chama de “baiano”. E o apelido ficou; para Lula, Greenhalgh é “Mococa”. (Foto: Wikipédia/divulgação)



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