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Brasil está refém da Fifa. Proteste!

[10/10 – m24h] As mudanças ditadas pela Fifa e que devem ser implantadas por causa da Copa do Mundo de 2014 podem também suspender o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor, além de alterar as leis estaduais que preveem a meia-entrada a estudantes.   Tudo para atender aos interesses comerciais da Fifa.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec, está divulgando a campanha “Copa sem direitos não dá jogo!”, com o objetivo de recolher assinaturas para mudar textos da Lei Geral da Copa, que está em tramitação no Congresso Nacional, que altera leis vigentes do País. A carta, que será endereçada à presidente da República, Dilma Roussef; ao presidente da Fifa, Joseph Blatter; ao ministro dos Esportes, Orlando Silva; e ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tem o seguinte teor:
“Exmo(a)s. Senhora e Senhores,  Nós, torcedores brasileiros, não admitimos a suspensão do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto do Idoso e do Estatuto do Torcedor apenas para ceder aos interesses da Fifa. É inaceitável que qualquer evento justifique o descumprimento de direitos e garantias constitucionais, afrontando as leis nacionais vigentes. Exijo as seguintes alterações do atual Projeto de Lei Geral da Copa: 
Incluir os pontos:  
- Garantia da meia entrada aos estudantes e idosos;
- Plena responsabilidade da Fifa por danos causados aos torcedores-consumidores, conforme o CDC;
- Proibição da criação de áreas exclusivas de exploração comercial da Fifa na cidade;
- Respeito aos trabalhadores e pequenos comerciantes brasileiros evitando o monopólio comercial da Fifa no entorno dos estádios
- Estabelecimento dos deveres e responsabilidades da Fifa durante o período de vigência da Lei.
- Dispositivo expresso de compatibilização do PL com o CDC, Estatuto do Idoso e Estatuto do Torcedor.
Remover os pontos:
- Artigos 32 e 33: poder de estabelecer livremente condições de cancelamento, devolução e reembolso de ingressos
- Inciso II, do art. 33: venda casada de produtos
- Artigo 33, III: anulação do direito de arrependimento
O sucesso da Copa do Mundo não precisa desrespeitar nossos direitos!
Atenciosamente,”        
Para o Idec, “Isto é inaceitável. Nenhum evento justifica o descumprimento de direitos constitucionais, afrontando as leis nacionais vigentes.  Do jeito que está, a Lei prejudicará os consumidores de todo o País”.
Como participar – Para participar desta campanha basta preencher seus dados no seguinte endereço eletrônico: http://www.idec.org.br/campanhas/copasemdireitosnao/ (Foto: Idec/divulgação)



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