[13/10 – m24h] As novas regras do aviso prévio sancionadas pela atual presidente da República, Dilma Roussef/PT, começam a valer para as demissões que ocorrerem a partir de hoje, dia 13. Não influenciam quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Agora, o aviso prévio nas demissões sem justa causa aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão. A lei prevê que o aviso prévio será concedido por 30 dias aos empregados que tem até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias a cada ano a mais trabalhado, até no máximo 60 dias, totalizando até 90 (veja tabela). Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido, mas ela poderá liberar o empregado, sem ônus.
O ministro do Trabalho, Carlos Luppi, acaba de informar que o governo deverá apresentar novo projeto de lei ao Congresso Nacional para esclarecer as mudanças nas regras do aviso prévio. Para Luppi, a nova lei não inibirá as empresas de contratar: “Não acredito que ocorrerá um movimento inverso, de não contratar o trabalhador, para não ter esse custo na hora de demitir. O trabalhador que normalmente tem um tempo muito grande de efetivação em uma empresa, tem uma grande experiência. São, normalmente, pessoas mais qualificadas. Agora nós temos uma definição da regra que não existia e todos já sabem como será. Eu acho positivo para a sociedade. Nós temos que trabalhar para que cada vez mais o trabalhador fique na empresa, se qualifique melhor, se readapte ao serviço para que com isso também ele receba o melhor salário e tenha um tempo de experiência maior”.
Efeito retroativo na nova lei – As centrais sindicais estão defendendo que a nova lei também atinja os trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses, que ficaram mais de um ano na empresa, e estão sugerindo aos trabalhadores que ingressem com medida judicial de cobrança de aviso proporcional ao tempo de trabalho. O presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva/PDT, em nota oficial, informou que irá orientar seus dirigentes a auxiliar os trabalhadores na solicitação do aviso prévio retroativo. O Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa e região, que é filiado à Força Sindical, deve seguir esta orientação.
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