
Este índice não foi verificado em Mococa, o crescimento foi tímido, já que em 2011 foram realizados apenas 7 divórcios nos cartórios de notas locais, contra 6 em 2010, conforme indicadores fornecidos com exclusividade pelo CNB-SP ao mococa24horas.
Este aumento de divórcios no Estado “é conseqüência da Emenda Constitucional nº 66, publicada em julho de 2011, que extingiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar”, informa o Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo.
O CNB-SP em nota informa que “os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório”.
Entenda a lei de divórcio – Desde a aprovação da Lei nº 11.441/2007, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Assim, podem divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e é necessário que não haja litígio entre eles. “Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro”, informa o CNB-SP. (Foto: arte/reprodução)
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