[28/3 – mococa24horas] Conforme levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, em 2011 os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 13.909 divórcios. Confrontando estes dados com os de 2010, que teve 9.377 atos, aconteceu um aumento de 48,3%.
Este índice não foi verificado em Mococa, o crescimento foi tímido, já que em 2011 foram realizados apenas 7 divórcios nos cartórios de notas locais, contra 6 em 2010, conforme indicadores fornecidos com exclusividade pelo CNB-SP ao mococa24horas.
Este aumento de divórcios no Estado “é conseqüência da Emenda Constitucional nº 66, publicada em julho de 2011, que extingiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar”, informa o Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo.
O CNB-SP em nota informa que “os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório”.
Entenda a lei de divórcio – Desde a aprovação da Lei nº 11.441/2007, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Assim, podem divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e é necessário que não haja litígio entre eles. “Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro”, informa o CNB-SP. (Foto: arte/reprodução)
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