[9/11/2011 – mococa24horas; 16/1/2012; atualizada em 4/3/2012] Desde o dia 15 de setembro do ano passado, data da publicação da lei, que foi aprovada pelo atual governador do Estado, Geraldo Alckmin/PSDB, é proibida a cobrança pela utilização de banheiros públicos em estações rodoviárias de todo o Estado. A lei, de nº 1.547/2011, exige que as empresas que administram os terminais rodoviários mantenham os banheiros em boas condições de higiene e conservação, além de facilitar o acesso a essas instalações por pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida. O descumprimento deixa os operadores de terminais sujeitos a uma multa de diária de R$ 5.235,00, valor equivalente a 300 unidades fiscais do Estado de São Paulo.
Segundo o deputado Alencar Santana/PT, autor do projeto, a gratuidade no uso dos sanitários nas rodoviárias se justifica em virtude das taxas de embarque cobradas pelas empresas concessionárias ou permissionárias, que são justamente para remunerar a prestação de serviços e favorecer o conforto e segurança dos usuários. Para uma viagem a São Paulo, a taxa de embarque cobrada em Mococa é de R$ 2,33.
Até às 16h00 deste domingo, 4, o terminal rodoviário de Mococa ainda cobrava o valor de R$ 1,50 do usuário para utilizar o banheiro. O uso com direito a banho custa R$ 3,00. Leia notícia relacionada: http://www.mococa24horas.com.br/2011/09/em-vigor-lei-proibe-taxa-de-banheiro-em.html (Foto: mococa24horas)
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