Irregularidades na reforma do Centro de Saúde estão sendo investigadas |
(26/7/2013 - www.mococa24horas.com.br) O Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo publicou nesta segunda quinzena de julho diversos
despachos no Diário Oficial aprovando e negando pedidos feitos pela Prefeitura
de Mococa solicitando mais prazo para responder à fiscalização do órgão.
A Prefeitura pediu mais prazo para explicar a contratação de
professores por tempo determinado feita em 2011. O Tribunal de Contas aprovou o
pedido de prorrogação por mais 15 dias. O despacho foi assinado pelo auditor
Antonio Carlos dos Santos e publicado dia 20 no Diário Oficial. (Leia notícia
relacionada: http://www.mococa24horas.com.br/2013/05/tribunal-de-contas-da-mais-30-dias-para.html)
Calçadas da Praça da Cidadania - O pedido de prorrogação da Prefeitura de Mococa para
complementar informações requeridas acerca da reforma de calçadas na Praça da
Cidadania pelo Tribunal de Contas também foi aceito. O despacho foi assinado
pelo substituto de conselheiro Josué Romero e publicado no Diário Oficial de
quinta-feira, 25. (Leia notícia relacionada: http://www.mococa24horas.com.br/2012/02/tribunal-de-contas-apura-suposto.html)
Repasse de R$ 20 mil a Acadêmicos da Mocoquinha - A Prefeitura também pediu mais prazo para justificar repasse
feito no valor de R$ 20 mil à Sociedade Recreativa Cultural Escola de Samba
"Acadêmicos da Mocoquinha" em 2012. Este repasse está sendo fiscalizado pelo
Tribunal de Contas, que, em despacho datado de 25 de março deste ano,
asseverou: "O Parecer Conclusivo de fls. 08/09 está indicando irregularidade
grave relacionada ao regular funcionamento e aplicação dos recursos públicos
repassados à Sociedade Recreativa Cultural Escola de Samba Acadêmicos da
Mocoquinha, prejudicando a sua confiabilidade".
O pedido de nova prorrogação foi negado pelo Tribunal de Contas, que asseverou: "Tendo em vista o pedido intempestivo, mas, especialmente, em razão dos inúmeros deferimentos de prorrogação do prazo concedidos sem a apresentação de justificativas por parte dos interessados, indefiro o último pedido formulado". O despacho foi assinado pela auditora Silvia Monteiro e publicado nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial.
O pedido de nova prorrogação foi negado pelo Tribunal de Contas, que asseverou: "Tendo em vista o pedido intempestivo, mas, especialmente, em razão dos inúmeros deferimentos de prorrogação do prazo concedidos sem a apresentação de justificativas por parte dos interessados, indefiro o último pedido formulado". O despacho foi assinado pela auditora Silvia Monteiro e publicado nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial.
Prefeitura pede mais 30 dias para explicar reforma do Centro
de Saúde - Conforme despacho assinado pelo auditor Antonio Carlos dos
Santos e publicado no Diário Oficial de segunda-feira, 22, o Tribunal de Contas
deu mais 30 dias para a Prefeitura de Mococa explicar as irregularidades
constatadas em licitação que contratou a Construtora Novo Milenium de
Tapiratiba Ltda. para reformar e ampliar o Centro de Saúde II "Dr. José
Paione", situado na Pça. Marechal Deodoro, 93, Centro. O fato aconteceu em
2010 na gestão do então prefeito Antonio Naufel/PSDB. O teor do despacho está
assim: "Conforme r. decisão E. Primeira Câmara, no exame das contas anuais
do Município de Mococa, exercício de 2010, foram constatadas irregularidades da
licitação e do contrato em exame, razão pela qual atuou o Expedinte nº TC-
1076/006/11, que acompanha estes autos, e ficou determinada a abertura destes
autos próprios para análise da contratação em questão. Analisando a documentação constante dos autos,
depreendo que a Fiscalização apontou irregularidades no processo licitatório,
na contratação e na elaboração do termo aditivo. Também o acompanhamento da
execução contratual revelou um conjunto de falhas na elaboração dos
serviços. De sua parte, e para fins de
argumentações entendidas oportunas, a representante legal do Município de
Mococa trouxe aos autos os documentos juntados de fls. 84/173. Sobre as razões de defesa apresentadas, a
Diretoria Regional de Ribeirão Preto contrapõe um conjunto de considerações em
desfavor da contratação (fls. 366/378). TC-573/006/13 Fl. 380 TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES Assim sendo, , ASSINO, com
fundamento no artigo 2°, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
aos interessados, responsáveis pela contratação e execução em apreço, o prazo
de 30 (trinta) dias, para que apresentem suas razões ou justificativas
complementares".
Este site foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.
Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br
Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br