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Região: Justiça Federal condena 26 por adulteração do leite em Passos/MG

 
Leite tinha água oxigenada, soda cáustica, citrato de sódio e uma pasta base
(Foto: EPTV/Sul de Minas/Arquivo/Divulgação)
(10/7/2013 - www.mococa24horas.com.br) O portal de notícias da Globo, g1.globo.com, Sul de Minas, está informando que a Justiça Federal condenou 26 pessoas que participavam de adulteração do leite produzido pela Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro, a Casmil, de Passos/MG, e pela Coopervale, de Uberaba/SP, em 2007:
"Vinte e seis pessoas foram condenadas pela Justiça Federal de Passos (MG) por participação na adulteração do leite produzido pela Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil). As penas variam de dois a 17 anos de prisão.
Entre os condenados está o então presidente da cooperativa na época, Dácio Francisco Delfraro, que recebeu uma pena de 15 anos e 5 meses de prisão. O diretor-presidente da cooperativa entre 2003 e 2006, José Calixto Mattar, também foi condenado, assim como um funcionário do Ministério da Agricultura, Luiz Antônio da Silveira, responsável pela fiscalização na unidade.
A investigação resultou na "Operação Rio Branco", da Polícia Federal. A operação investigou a adulteração do leite na Casmil, de Passos e na Coopervale de Uberaba (MG) em outubro de 2007. Para aumentar o volume de leite, as cooperativas adicionavam o soro, um sub-produto da fabricação do queijo.
Para que esta mistura não fosse apontada nos exames, era usada uma fórmula com quatro substâncias químicas: peróxido de hidrogênio (água oxigenada), soda cáustica, citrato de sódio e uma pasta base. A fórmula teria sido passada aos funcionários da Casmil por um engenheiro de Goiás. Funcionários, diretores e o inspetor do Ministério da Agricultura na cidade foram presos na época. Notas fiscais e boletins de análise da época comprovaram que o leite batizado na Casmil ia para várias empresas do país.
Após a operação, o Ministério Público denunciou 29 pessoas sob suspeita de envolvimento no esquema sob as acusações de adulteração de produto alimentício, formação de quadrilha e crime contra a saúde pública, além de outros crimes.
Na sentença, o juiz federal Élcio Arruda confirmou que houve a a adição de água oxigenada e de quantidade indevida de água no leite, conforme exames feitos pelo Instituto Nacional de Criminalística e pelo Laboratório Nacional Agropecuário.
Gilson Luiz Tavares e Ronan Alves Silveira, que haviam sido denunciados pelo Ministério Público, foram absolvidos. Os réus terão um prazo de cinco dias para recorrer da decisão. Os advogados dos acusados informaram que os clientes vão recorrer da sentença".







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