[23/8 – m24h] Esta é uma das propostas do II Congresso do Patrimônio e Social, promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, encerrado na sexta-feira, 19. Promotores de Justiça, juristas e especialistas de Tribunais de Contas estaduais, Sinaenco, Confea, Corecon, dentre outros, no combate à improbidade e à corrupção aprovaram uma série de propostas na defesa da eficiência nas obras públicas.
De acordo com o MP paulista, “a fiscalização ministerial pode sindicar a etapa interna da licitação para a contratação de obra pública, especialmente sobre a previsão dos projetos (básico e executivo) e do produto da obra no plano diretor do Município promotor do certame, nas leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA) e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”. “Também ficou definido que a fiscalização do MP sobre o cumprimento das normas de transparência da gestão fiscal pode sindicar a efetiva publicação das peças orçamentárias e o formato simplificado na Internet, assim como a execução orçamentária em tempo real, também em meio eletrônico, permitindo à população avaliar se houve ou não eficiência na aplicação do dinheiro público”.
De olho no jogo de planilha – O Congresso deliberou também que os promotores de Justiça poderão expedir recomendação para que o inteiro teor do edital de licitação esteja acessível no site da administração pública, bem como recomendar ao administrador público que providencie a devida capacitação dos integrantes da comissão de licitações e, sempre que possível, viabilizar-lhes o exercício exclusivo das funções da comissão, afastando-se a cumulação de outras funções no serviço público.
Com o objetivo de coibir o chamado “Jogo de Planilhas ”, os promotores poderão expedir recomendação ao administrador público para que , em casos em que haja possibilidade de alteração de quantitativos , de diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado, determine a servidor capacitado a conferência dos quantitativos e custos unitários para detectar sobrepreços.
Prorrogação de contratos de concessão - Entre as deliberações do congresso está, ainda , a necessidade de verificação criteriosa das prorrogações dos contratos de concessão , para se evitar as prorrogações automáticas, sem fundamentação adequada, quando , na realidade , é necessário realizar nova licitação . O Ministério Público também vai zelar para que as parcerias público-privadas, em especial aquelas firmadas no âmbito municipal, sejam precedidas de justificativas adequadas, consultas e audiências públicas.
Fiscalização de licitações de obras – O MP vai, ainda , atuar de maneira preventiva na fiscalização de licitações para obras públicas, provocando, quando do conhecimento de irregularidades , exame prévio pelo Tribunal de Contas , para determinação de medidas corretivas no edital e sustação de contratos irregulares. O compartilhamento de informações com os órgãos de controle será intensificado, em especial com o Tribunal de Contas , visando impedir a celebração , pela Administração , de contratos com empresas declaradas inidôneas por já terem fraudado licitação ou contrato . Com informações do Ministério Público do Estado de São Paulo. (Foto: MP/SP divulgação)
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