[20/8 – m24h; atualizada em 23/8] Restam 48 dias para que partidos em fase de criação busquem seus registros no TSE para poderem lançar candidatos nas eleições municipais de 2012. Até o momento, 27 partidos registrados no TSE estão habilitados a lançar candidatos, e em Mococa tem 21 deles. Na última década, o TSE indeferiu sete partidos e deferiu os registros do PRB – Partido Republicano Brasileiro e PSol – Partido Socialismo e Liberdade.
Entre 2009 e 2011, quinze partidos protocolaram pedido de registro no TRE/SP, a saber:
PEN – Partido Ecológico Nacional, PPL – Partido da Pátria Livre, PSD – Partido Social Democrático; PC – Partido Cristão, PTS – Partido da Transformação Social, PS – Partido Social, PMA – Partido do Meio Ambiente, PN – Partido Novo, PSPB – Partido dos Servidores Públicos e da Iniciativa Privada do Brasil, PEC – Partido da Educação e Cidadania, PE – Partido dos Estudantes, PMB – Partido da Mulher Brasileira, PROS – Partido Republicano da Ordem Social, PDN – Partido do Desenvolvimento Nacional e PDSP – Partido Democrático dos Servidores Públicos. Em Mococa, destes novos partidos, apenas o PSD, que está sendo organizado pelo ex-vereador e candidato a prefeito nas eleições de 2008, Juninho Maziero, e o PPL, que o diretório estadual está constituindo, estão cumprindo os requisitos da primeira e segunda etapas para constituição de um partido político.
Cada sigla necessita da assinatura de 490, 3 mil eleitores, colhidas em pelo menos nove Estados do País e certificadas pelos respectivos cartórios eleitorais. No Estado de São Paulo, a exigência é de 21.972 assinaturas de eleitores.
Até sexta-feira, 19, apenas o PPL e o PEN tinham o pedido de registro deferido pelo TRE/SP.
Como funciona – De acordo com a Resolução nº 23.282, do TSE, para a criação de um partido político é necessário cumprir três etapas. A primeira é composta pela apresentação da comissão provisória, da certidão que comprova o registro civil da pessoa jurídica do partido e a entrega das listas de assinaturas para a certificação. A segunda etapa é a solicitação do registro e a formação dos diretórios regionais e municipais, autenticação do programa e do estatuto do partido e apresentação da certidão do cartório do registro civil de pessoa jurídica e de uma prova de constituição definitiva da direção regional e municipal, com a designação de cada dirigente da legenda. O TRE distribuirá o processo para um relator e, em seguida, indeferirá ou deferirá o registro por meio de julgamento no plenário. No caso de deferimento, o tribunal expedirá uma certidão e enviará para o TSE. A terceira etapa é o julgamento no TSE. Como o País adotou o pluripartidarismo, qualquer partido que conseguir cumprir estas etapas obterá o registro. (Foto: reprodução)
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