[7/11 – m24h; atualizada em 13/11] Por recomendação do Ministério Público a instalação e o funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas em Mococa agora têm novas regras. A lei é resultado de uma audiência pública promovida em maio do ano passado pelo Ministério Público, por iniciativa do promotor de Justiça, André Vítor de Freitas, após várias reclamações sobre o funcionamento de bares e estabelecimentos que comercializavam bebidas alcoólicas no município.
Assim, bares e lojas de conveniência só podem funcionar até 23h00, de segunda a sexta; e até meia-noite, às sextas, sábados e vésperas de feriado. Já pizzarias e restaurantes podem funcionar até às 2 horas da madrugada, se quiserem avançar neste horário não podem vender bebidas alcoólicas.
Assim, bares e lojas de conveniência só podem funcionar até 23h00, de segunda a sexta; e até meia-noite, às sextas, sábados e vésperas de feriado. Já pizzarias e restaurantes podem funcionar até às 2 horas da madrugada, se quiserem avançar neste horário não podem vender bebidas alcoólicas.
As normas especiais para esse tipo de atividade foram estabelecidas na Lei nº 4.127, de 25 de agosto, cujo projeto, de iniciativa do Executivo, foi aprovado pela Câmara de Vereadores.
As propostas apresentadas e aprovadas durante a audiência com representantes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, poderes Executivo e Legislativo, além da Associação Comercial e Industrial e da sociedade civil, contendo sugestões de medidas que deveriam ser adotadas para minimizar os efeitos da falta de normas no funcionamento de bares e comercialização de bebidas alcoólicas na cidade, foram encaminhadas aos órgãos competentes. Além disso, a Promotoria instaurou inquérito civil para acompanhar as providências discutidas na audiência.
Prefeitura vai ter que fazer cumprir a lei – Agora, o Ministério Público cobrará da Prefeitura local a notificação de todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para que observem os novos horários de funcionamento, alterando seus respectivos alvarás e licenças e exigirá que Executivo local aplique as penalidades previstas na nova legislação em caso de descumprimento.
Uso de cadeiras e mesas em calçadas de bares e lanchonetes é enquadrado – Também como resultado da audiência pública do ano passado, Ministério Público, Prefeitura local e 78 proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que usam as calçadas para colocação de mesas e cadeiras firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) para restringir o uso de espaços públicos mediante a sinalização nas calçadas, indicando o espaço a ser mantido livre de qualquer obstáculo, principalmente mesas e cadeiras, a fim de garantir o livre trânsito de pedestres, principalmente cadeirantes. De acordo com os TACs as calçadas poderão ser utilizadas, desde que em espaços menores aos que eram utilizados pelos comerciantes. Além disso, as medidas deverão ser fixadas observando o tamanho específico e individual de cada calçada, objetivando o fluxo seguro de pedestres e pessoas com necessidades especiais. As informações são do Ministério Público do Estado. (Foto: TJ/SP)
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