[10/9 – m24h] O Supremo Tribunal Federal informa que decidirá sobre o alcance da imunidade parlamentar referente a opiniões, palavras e votos lançados nas tribunas de casas legislativas (câmara federal, assembléias legislativas, câmaras de vereadores). A imunidade parlamentar está prevista na Constituição Federal e foi criada para proporcionar certas garantias aos parlamentares no exercício do mandato.
O STF considerou a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário nos autos do Recurso Extraordinário 600063.
O caso - No dia 22 de maio de 2001, durante a realização da 16ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Tremembé/SP, um dos vereadores assumiu a tribuna e ofendeu outro parlamentar. Ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que as palavras proferidas por agente político, quando no exercício do mandato, não estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. O TJ/SP consignou que, “existindo prova do fato, do dano e do nexo causal, deve-se manter a condenação por danos morais”. Na hipótese foram fixados 100 salários mínimos de indenização.
Avaliação de Ministro – O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, avaliou que o tema contido no presente recurso possui natureza constitucional e repercussão “a extravasar os limites subjetivos do processo em que foi proferido o acórdão impugnado mediante o extraordinário”. Para o ministro, cumpre ao Supremo assentar entendimento sobre o alcance da garantia envolvida no caso. (Foto: Leonardo Prado/Sefot/Secom)
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