[21/9 – m24h] O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que a 11ª Câmara de Direito Privado manteve sentença do juiz, Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 2ª Vara Judicial de Mococa, que declarou inexigíveis as faturas cobradas pela empresa de telefonia celular, Claro S.A., entre fevereiro e março de 2010, em virtude de um cliente ter solicitado o cancelamento da linha pós-paga após furto do aparelho celular ocorrido na cidade.
O juiz determinou, ainda, que a Claro devolva a quantia de R$ 913,15, paga indevidamente. De acordo com o texto da sentença, “o argumento tecido de forma absolutamente genérica sobre a não comunicação do furto do celular não socorre a ré. Não dedicou uma única linha de sua contestação para explicar o motivo de não ter cobrado nada do autor em dezembro/09 e janeiro/10 além de assinatura e taxa do sistema gestor. O feito guarda parcial procedência eis que descabida a devolução em dobro, dado que não há relação de consumo e não há evidência de dolo a ensejar a aplicação dos institutos do Código Civil”.
A empresa de telefonia celular apelou da sentença, mas os desembargadores que julgaram o caso negaram provimento ao recurso. O desembargador, Gilberto dos Santos, relator do processo, entendeu que o inconformismo manifestado não encontra fomento jurídico. “Sem dúvida alguma que a conduta da ré foi de notável negligência, pois apesar do notório desvio de padrão do consumo da autora, continuou a registrar chamadas feitas a partir daquele aparelho, sem investigar a respeito”, concluiu. Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Entenda o caso - Um representante comercial, de Mococa, “teve furtado, em dezembro de 2009, o aparelho celular do interior de seu veículo, junto com outros objetos pessoais. Imediatamente, comunicou o fato à autoridade policial e também à empresa de telefonia, para o devido cancelamento da linha com bloqueio do chip. Com relação a dezembro/09 e janeiro/10 houve cobrança apenas de assinatura. Em fevereiro o chip foi reativado e houve indevidas cobranças de ligações, e o autor recebeu faturas nos valores de R$ 913,15 e de R$ 2.435,56. Como o histórico de consumo revelou quantidade de ligações muito abaixo do registrado logo após o furto, saindo de uma média de R$ 11 para R$ 1.600, entrou com ação para que as faturas de telefonia celular dos meses de fevereiro e março de 2010 sejam declaradas inexigíveis e para que a empresa restitua em dobro os valores indevidamente pagos. A empresa Claro afirmou a regularidade de sua conduta e que não foi comunicada do furto”. (Foto: reprodução)
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