[6/9 – m24h] A crueldade com que os animais de rodeios e festas de peão são tratados terá sanção mais rígida e mais cara a ser cobrada dos organizadores dos eventos. Isto é o que prevê o Projeto de Lei nº 825/2011, de autoria do deputado Feliciano Filho/PV, já que há que se garantir de maneira mais firme contra aqueles que desobedecem as leis e provocam maus tratos (foto) e sofrimentos aos animais. O projeto do deputado Feliciano pretende proibir a prova de laço ao bezerro, prova do laço em duplas e derrubadas, conhecidas pelos nomes de “calf roping, team roping e bulldog ou buldogging”, respectivamente, além do uso de acessórios que implique sofrimento ao animal ou qualquer tipo de instrumento que cause ferimento, inclusive os que provocam choque.
O deputado, na justificativa do projeto, enfatiza “Portanto, diante da Constituição Federal, que veda qualquer prática que provoque a extinção de espécies ou submeta os animais a crueldade. Diante das Leis Federais, que consideram tais práticas crime, diante dos estudos apresentados que comprovam os maus tratos a que os animais são submetidos nos eventos e provas a que se referem esta lei, faz-se a sua aprovação”.
Penalidades – O desrespeito a essas normas caberá aos organizadores do evento multa no valor de 50 mil Ufesps por animal (R$ 872.500,00); ao peão de boiadeiro, ou quem cometer a infração, a multa será no valor de 2 mil Ufesps (R$ 34.900,00), dobrando na reincidência. No caso de morte do animal em decorrência dos abusos constantes nessa lei, o organizador deverá pagar multa no valor de 100 mil Ufesps (R$ 1.174.500,00), independente de outras sanções penais cabíveis previstas em leis municipais ou federais.
O projeto de lei foi apresentado na Assembléia Legislativa no dia 25 de agosto, encontrando-se hoje, 6, na pauta da 4ª sessão.
Tribunal de Justiça enquadra Mococa Rodeio Show 2011 - O Tribunal de Justiça proibiu prova de laço, sedém, choques elétricos e esporas no Mococa Rodeio Show 2011, evento da programação da Expoam deste ano. Foi assim que o relator Eduardo Braga, do Tribunal de Justiça, se manifestou: “... ficando proibido, no entanto, desde logo, o uso de sedém, peiteiros, choques elétricos ou mecânicos e esporas e ainda, a realização da modalidade “vaquejada” (quando peões seguram fortemente o animal pela cauda para ser contido na fuga) “calf roping” (bezerros com quarenta dias de vida não tracionados no sentido contrário em que correm, erguidos e lançados violentamente ao solo, em prática que além de causar lesões pode levá-los a morte); ainda, o denominado “team roping” ou laçada dupla, ou seja, a prática em que um peão laça a cabeça de um garrote, enquanto outro laça as pernas traseiras, na sequência o animal é esticado, ocasionando danos na coluna vertebral do mesmo além de lesões orgânicas. Por último, a modalidade “Bulldog”, ou seja, dois cavaleiros em velocidade ladeiam o garrote, que é derrubado por um deles e seguro pelos chifres, até que seja torcido seu pescoço”. (Foto: blogdemdefesadosanimais.blogspot.com - divulgação)
Permitida a reprodução, apenas se citadas a fonte e autoria |