Justiça nega recurso e mantém condenação |
[15/5 - mococa24horas] O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 16ª Câmara de Direito
Criminal, informa que foi mantida a condenação do frentista V.G.D. por porte
ilegal de arma de fogo. O acusado, que foi preso, em 28 de fevereiro de 2010,
por portar um revólver calibre 38, com numeração raspada, municiado com 6
cartuchos, sem autorização, em um posto de gasolina, em Mococa, deve cumprir pena
restritiva de direitos consistentes em 10 dias-multa e prestação pecuniária de
1 salário mínimo, já que a pena inicial que previa 3 anos de reclusão em regime
aberto e pagamento de dez dias-multa foi substituída.
O relator, desembargador
Pedro Menin, negou provimento ao recurso do acusado, que pedia sua absolvição,
entendendo que ele confessou a autoria do crime e o exame da arma é
irrefutável, "Em que pese a alegação da douta defesa no sentido de que o
acusado agiu acobertado pelo estado de necessidade, uma vez que portava o
revólver para se defender, pois era frentista, não merece acolhimento. Ademais,
o simples fato de portar arma de fogo para se defender de um perigo futuro e
incerto sob o argumento de que trabalha em um posto de gasolina que é frequentemente
assaltado não caracteriza o estado de necessidade". (Foto: reprodução)
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Permitida a reprodução, apenas se citadas a fonte e autoria
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