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Piracema começa nos rios de Mococa e região. Pesca está proibida

 
Proibido pescar no Rio Pardo até dia 28 de fevereiro de 2014
(Foto: Google Earth/divulgação)
(1/11/2013 - www.mococa24horas.com.br) A partir desta sexta-feira, 1º de novembro, a pesca está proibida em todos os rios, e afluentes, do Estado de São Paulo e do País. Em virtude da piracema, época em que é registrada a desova dos peixes, pescar é considerado crime ambiental e a Base Operacional da Polícia Ambiental de Casa Branca, cuja jurisdição atinge Mococa, vai realizar operações durante o dia, tarde e noite com o objetivo de flagrar pescadores desrespeitando a lei nos rios da região. O efetivo da Polícia Ambiental atuará nas margens de rios como Rio Pardo, Canoas e vias de acesso e também fará fiscalização embarcada. Além de ser multado (a multa varia entre R$ 700,00 e R$ 50 milhões), o pescador infrator terá seu barco e material de pesca apreendidos.
O que é piracema? - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos  Naturais Renováveis, o Ibama, em nota explica: "Os peixes migradores se reproduzem todos os anos em épocas e locais definidos. Mas muito antes da reprodução acontecer, a natureza emite sinais que indicam que a época favorável ao acasalamento está para chegar. Dias mais quentes, chuvas mais freqüentes e águas mais oxigenadas são alguns destes sinais que os peixes percebem. Com isso, machos e fêmeas dispersos nos lagos e baías formam cardumes e viajam pelos canais dos rios, às vezes centenas de quilômetros, em busca das áreas apropriadas para a desova. Esse deslocamento de peixes dos lagos e das baías em movimentos migratórios para a reprodução é um fenômeno conhecido como piracema, que na língua tupi quer dizer justamente “saída dos peixes para a desova”. O defeso da piracema ou de reprodução é estabelecido pela Lei Nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e seus períodos são determinados pelo Ibama e Ministério da Pesca e Aquicultura - com a colaboração de órgãos estaduais de Meio Ambiente, instituições de pesquisa e associações envolvidas com atividades pesqueiras - em cada bacia hidrográfica do país".
O que é proibido - Durante a piracema é proibido:
- Pescar a até 200 m de desembocaduras de rios;
- Pescar a até 1,5 mil m a montante e a jusante de usina hidrelétrica;
- Pescar a até 1,5 mil m de cachoeiras e corredeiras dos rios da bacia hidrográfica;
- Usar rede com malha inferior a 100 ml em reservatório hidrelétrico;
- Usar tarrafa com malha inferior a 70 ml em reservatório hidrelétrico;
- Pescar nas lagoas marginais dos rios (essa regra vale o ano todo);
- Pescar embarcado.
Serviço - Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo tel. (19) 3671-1094.

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