Proibido pescar no Rio Pardo até dia 28 de fevereiro de 2014 (Foto: Google Earth/divulgação) |
(1/11/2013 - www.mococa24horas.com.br) A partir desta
sexta-feira, 1º de novembro, a pesca está proibida em todos os rios, e afluentes,
do Estado de São Paulo e do País. Em virtude da piracema, época em que é
registrada a desova dos peixes, pescar é considerado crime ambiental e a Base
Operacional da Polícia Ambiental de Casa Branca, cuja jurisdição atinge Mococa,
vai realizar operações durante o dia, tarde e noite com o objetivo de flagrar
pescadores desrespeitando a lei nos rios da região. O efetivo da Polícia Ambiental atuará nas
margens de rios como Rio Pardo, Canoas e vias de acesso e também fará
fiscalização embarcada. Além de ser multado (a multa varia entre R$ 700,00 e R$
50 milhões), o pescador infrator terá seu barco e material de pesca apreendidos.
O que é piracema? - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis, o
Ibama, em nota explica: "Os peixes migradores se reproduzem todos os anos
em épocas e locais definidos. Mas muito antes da reprodução acontecer, a
natureza emite sinais que indicam que a época favorável ao acasalamento está
para chegar. Dias mais quentes, chuvas mais freqüentes e águas mais oxigenadas
são alguns destes sinais que os peixes percebem. Com isso, machos e fêmeas dispersos
nos lagos e baías formam cardumes e viajam pelos canais dos rios, às vezes
centenas de quilômetros, em busca das áreas apropriadas para a desova. Esse
deslocamento de peixes dos lagos e das baías em movimentos migratórios para a
reprodução é um fenômeno conhecido como piracema, que na língua tupi quer dizer
justamente “saída dos peixes para a desova”. O defeso da piracema ou de
reprodução é estabelecido pela Lei Nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e seus
períodos são determinados pelo Ibama e Ministério da Pesca e Aquicultura - com
a colaboração de órgãos estaduais de Meio Ambiente, instituições de pesquisa e
associações envolvidas com atividades pesqueiras - em cada bacia hidrográfica
do país".
O que é proibido - Durante a piracema é proibido:
- Pescar a até 200 m de desembocaduras de rios;
- Pescar a até 1,5 mil m a montante e a jusante de
usina hidrelétrica;
- Pescar a até 1,5 mil m de cachoeiras e corredeiras
dos rios da bacia hidrográfica;
- Usar rede com malha inferior a 100 ml em
reservatório hidrelétrico;
- Usar tarrafa com malha inferior a 70 ml em
reservatório hidrelétrico;
- Pescar nas lagoas marginais dos rios (essa regra vale o
ano todo);
- Pescar embarcado.
Serviço - Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas
pelo tel. (19) 3671-1094.
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