Benefício ajuda nas despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento em tratamentos de saúde fora da cidade (Foto: reprodução) |
(4/11/2013 - www.mococa24horas.com.br) Todos os pacientes de
Mococa que buscam atendimentos de saúde em outros municípios pela rede pública
ou serviços contratados ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, e que estejam distantes acima de 50 km têm
direito ao benefício chamado de Tratamento Fora do Domicílio, o TFD. Isto é o
que está previsto na Portaria nº 55, de 24/2/1999, da Secretaria de Assistência
à Saúde, do Ministério da Saúde, e referendado pela Deliberação CIB nº 12, de
13/3/2002, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, que
determina que compete às secretarias municipais de saúde "garantir o TFD
para os deslocamentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, garantindo
custeio de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento".
O TFD é uma ajuda de custo destinada à alimentação e pernoite (R$ 24,75) ou caso o paciente não durma na cidade que oferece o tratamento, ele recebe ajuda para alimentação (R$ 16,80), sendo que os acompanhantes também têm direito a este benefício.
O TFD é uma ajuda de custo destinada à alimentação e pernoite (R$ 24,75) ou caso o paciente não durma na cidade que oferece o tratamento, ele recebe ajuda para alimentação (R$ 16,80), sendo que os acompanhantes também têm direito a este benefício.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde do Estado, para
solicitar o benefício, "o interessado deverá protocolar a solicitação na
Secretaria Municipal de Saúde do município de residência, que avaliará o pedido
e adotará as providências cabíveis dentro das normas vigentes, para garantir o
benefício quando couber." "A Secretaria Municipal de Saúde
encaminhará a solicitação à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, através
dos Departamentos Regionais de Saúde – DRS, quando se tratar de solicitação interestadual. No caso de deslocamento
interestadual, o Município de origem do paciente se responsabilizará também pelo
deslocamento do município da residência até o município de São Paulo –
Capital, para avaliação no hospital consultor da SES/SP – HC/FMUSP e para os casos de transporte aéreo, deverá garantir o acesso
até o município de origem do vôo", complementa.
Conheça seus direitos -
Direitos - "Terão direito ao Tratamento Fora do
Domicílio:
a) Os pacientes residentes e domiciliados no Estado de São
Paulo;
Paulo;
b) Os pacientes atendidos exclusivamente na rede pública ou
conveniados / contratados do SUS.
O que o TFD oferece?
• Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico
previamente agendado;
• Passagens de ida e volta – aos pacientes e se necessário a
acompanhantes, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o
tratamento e retornar a sua cidade de origem;
• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente
e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
O que é preciso para obter o TFD?
Laudo médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo
médico solicitante (médico assistente do município), onde será informada a
necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade. O laudo
deverá ser preenchido em 03 (três) vias, à máquina ou letra de forma, no qual
deverá ficar bem caracterizada a problemática médica do paciente.
Quais despesas podem ser pagas?
Aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial,
diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e
acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e traslado do
corpo, em caso de óbito em TFD.
A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao
paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do
estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja tempo
hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após
o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua
o processo de TFD autorizado previamente".
Serviço - Para solicitar o benefício é necessário procurar o
setor de assistência social do Centro de Saúde II "Dr. José Paione"
ou o departamento de Saúde da Prefeitura de Mococa (Pça. Marechal Deodoro, 193,
Centro). Mais informações: (19) 3666-5200.
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