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Contas 2010: Tribunal de Contas dá mais 10 dias para Prefeitura apresentar defesa

[31/8 - www.mococa24horas.com.br] O Tribunal de Contas do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 29, relatório dando prazo de 10 dias para a Prefeitura de Mococa apresentar justificativas em relação ao excesso de despesas com pessoal (56,80%) e à insuficiência dos investimentos do Fundeb (5,86% - R$ 777.980,20), verificados por ocasião da apreciação das Contas Anuais do Exercício de 2010. O Fundeb é um Fundo que garante que o investimento para cada aluno da educação básica não seja inferior a um determinado valor. Endereçado ao prefeito municipal, Antonio Naufel, e ao substituto, Daniel Francisco Tadelli, o relatório informa que a prefeitura pediu prorrogação de prazo em duas oportunidades, para justificar as falhas, e não cumpriu.
Assinado pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, o relatório está assim publicado: " Tratam os presentes das contas da Municipalidade de Mococa, exercício de 2010. O relatório de inspeção encontra-se às fls. 17/137, sobre o qual o Interessado foi notificado e após solicitar dilação de prazo em duas oportunidades, deixou de juntar suas justificativas (fls. 148/153).
A Assessoria Técnica destacou o excesso de despesas no pessoal (56,80%), bem como, a insuficiência dos investimentos do FUNDEB (5,86% - R$ 777.980,20), aqui não cobertos pelo valor excedido no ensino geral (fls. 243/245).
Seguiu-se a juntada de explicações e documentos pela Interessada (fls. 246/434); e, pelos Órgãos Técnicos – ATJ e SDG, foi posicionado pela emissão de parecer desfavorável às contas (fls. 435/450).
Posteriormente, a Origem obteve vistas e extraiu cópias dos autos, nada mais acrescendo ao processo (fls.451/454).
Assim, finda a instrução da matéria, concedo o prazo improrrogável de 10 dias, para que a Interessada complemente suas justificativas, especialmente quanto à falta de redução do percentual do gasto no pessoal, no mínimo em 1/3 (art. 23 da LC 101/00), já no primeiro quadrimestre que se seguiu ao excesso à limitação imposta pela LRF". (Processo: TC-2870/026/10) (Foto: reprodução)
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