
Assinado pela conselheira Cristiana de Castro Moraes, o relatório está assim publicado: " Tratam os presentes das contas da Municipalidade de Mococa, exercício de 2010. O relatório de inspeção encontra-se às fls. 17/137, sobre o qual o Interessado foi notificado e após solicitar dilação de prazo em duas oportunidades, deixou de juntar suas justificativas (fls. 148/153).
A Assessoria Técnica destacou o excesso de despesas no pessoal (56,80%), bem como, a insuficiência dos investimentos do FUNDEB (5,86% - R$ 777.980,20), aqui não cobertos pelo valor excedido no ensino geral (fls. 243/245).
Seguiu-se a juntada de explicações e documentos pela Interessada (fls. 246/434); e, pelos Órgãos Técnicos – ATJ e SDG, foi posicionado pela emissão de parecer desfavorável às contas (fls. 435/450).
Posteriormente, a Origem obteve vistas e extraiu cópias dos autos, nada mais acrescendo ao processo (fls.451/454).
Assim, finda a instrução da matéria, concedo o prazo improrrogável de 10 dias, para que a Interessada complemente suas justificativas, especialmente quanto à falta de redução do percentual do gasto no pessoal, no mínimo em 1/3 (art. 23 da LC 101/00), já no primeiro quadrimestre que se seguiu ao excesso à limitação imposta pela LRF". (Processo: TC-2870/026/10) (Foto: reprodução)
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