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Prefeituráveis já arrecadaram mais de R$ 100 mil em doações

Previsão de gastos para campanha dos dois prefeituráveis é de R$ 800 mil
[21/9 - www.mococa24horas.com.br] Há duas semanas da eleição que elegerá o futuro prefeito de Mococa, os candidatos Cido Espanha, da coligação "Mococa para todos", e Maria Edna da Santa Casa, da coligação "Juntos por Mococa", arrecadaram juntos até o momento R$ 109.650,00 em doações. Nestes números não estão computadas as doações ocultas, que são aquelas feitas a partidos e comitês. Estes dados constam do SPCE Web Prestação de Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral, que revelam o que cada candidato a prefeito das cidades brasileiras arrecadou para gastos na campanha.
A candidata Maria Edna da Santa Casa/PSD foi quem mais recebeu doações, somadas as duas parciais de prestação de contas, a quantia total é de R$ 80.500,00 (R$ 5.000,00 - doador Clínica Médica Maziero; R$ 500,00 - doador Derci Maziero; R$ 30.000,00 - doador Unimed do Estado de São Paulo Federação Est. das Coop. Médicas; R$ 30.000,00 - doador Unimed Mococa Coop. Trabalho; R$ 15.000,00 doador Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S/A).
Já Cido Espanha/PTB recebeu doações de campanha no valor de R$ 29.150,00 (R$ 4.150,00 - doador Comitê Financeiro Municipal Único; R$ 5.000,00 - doador Nelson Espanha; R$ 5.000,00 - doador Norberto Garib; R$ 15.000,00 - doador Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S/A).
O candidato Cido Espanha estimou gastar nestes três meses de campanha R$ 300.000,00, e Maria Edna da Santa Casa, R$ 500.000,00.
Os candidatos serão obrigados a prestar contas de campanha até o dia 6 de novembro.
Como fazer doações aos candidatos - De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral, "Todos os candidatos, partidos políticos e/ou coligações podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas para utilização nas campanhas eleitorais. Estas doações poderão ser feitas mediante: a) depósitos em espécie, devidamente identificados; b) cheques cruzados e nominais; c) transferências bancárias; ou d) bens e serviços estimáveis em dinheiro.
A Lei Eleitoral estabeleceu limites de valores para estas doações, de modo que: - pessoas físicas poderão doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exeção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00; - pessoas jurídicas poderão doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição; - o candidato poderá utilizar em favor de sua própria campanha eleitoral o valor equivalente ao limite de gastos que informou à Justiça Eleitoral quando fez o registro de sua candidatura.
Para este ano, o TSE inseriu mais uma norma na sua Resolução que trata da arrecadação de valores (Resolução TSE nº 23.376), frisando que 'É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012, em virtude da impossibilidade de apuração dos limites de doação constante do inciso II do caput..'
O doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, a pessoa jurídica que infringir este artigo poderá ficar proibida de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de 5 anos.
O candidato, por sua vez, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado". (Fotos: montagem mococa24horas e divulgação)

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