Previsão de gastos para campanha dos dois prefeituráveis é de R$ 800 mil |
[21/9 - www.mococa24horas.com.br] Há duas semanas da eleição que elegerá o futuro prefeito de Mococa, os candidatos Cido Espanha,
da coligação "Mococa para todos", e Maria Edna da Santa Casa, da
coligação "Juntos por Mococa", arrecadaram juntos até o momento R$
109.650,00 em doações. Nestes números não estão computadas as doações ocultas,
que são aquelas feitas a partidos e comitês. Estes dados constam do SPCE Web
Prestação de Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral, que revelam o
que cada candidato a prefeito das cidades brasileiras arrecadou para gastos na
campanha.
A candidata Maria Edna da Santa Casa/PSD foi quem mais
recebeu doações, somadas as duas parciais de prestação de contas, a quantia
total é de R$ 80.500,00 (R$ 5.000,00 - doador Clínica Médica Maziero; R$ 500,00
- doador Derci Maziero; R$ 30.000,00 - doador Unimed do Estado de São Paulo
Federação Est. das Coop. Médicas; R$ 30.000,00 - doador Unimed Mococa Coop.
Trabalho; R$ 15.000,00 doador Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S/A).
Já Cido
Espanha/PTB recebeu doações de campanha no valor de R$ 29.150,00 (R$ 4.150,00 -
doador Comitê Financeiro Municipal Único; R$ 5.000,00 - doador Nelson Espanha;
R$ 5.000,00 - doador Norberto Garib; R$ 15.000,00 - doador Usina Ipiranga de
Açúcar e Álcool S/A).
O candidato Cido Espanha estimou gastar nestes três meses de
campanha R$ 300.000,00, e Maria Edna da Santa Casa, R$ 500.000,00.
Os candidatos serão obrigados a prestar contas de campanha
até o dia 6 de novembro.
Como fazer doações aos candidatos - De acordo com
informações do Tribunal Regional Eleitoral, "Todos os candidatos, partidos
políticos e/ou coligações podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas
para utilização nas campanhas eleitorais. Estas doações poderão ser feitas
mediante: a) depósitos em espécie, devidamente identificados; b) cheques
cruzados e nominais; c) transferências bancárias; ou d) bens e serviços
estimáveis em dinheiro.
A Lei Eleitoral estabeleceu limites de valores para estas doações, de modo que: - pessoas físicas poderão doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exeção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00; - pessoas jurídicas poderão doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição; - o candidato poderá utilizar em favor de sua própria campanha eleitoral o valor equivalente ao limite de gastos que informou à Justiça Eleitoral quando fez o registro de sua candidatura.
A Lei Eleitoral estabeleceu limites de valores para estas doações, de modo que: - pessoas físicas poderão doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exeção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00; - pessoas jurídicas poderão doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição; - o candidato poderá utilizar em favor de sua própria campanha eleitoral o valor equivalente ao limite de gastos que informou à Justiça Eleitoral quando fez o registro de sua candidatura.
Para este ano, o TSE inseriu mais uma norma na sua Resolução
que trata da arrecadação de valores (Resolução TSE nº 23.376), frisando que 'É
vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou
retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012, em virtude da
impossibilidade de apuração dos limites de doação constante do inciso II do
caput..'
O doador que fizer repasse de valores acima dos limites
permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia em
excesso. Além disso, a pessoa jurídica que infringir este artigo poderá ficar
proibida de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder
público pelo prazo de 5 anos.
O candidato, por sua vez, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado". (Fotos: montagem mococa24horas e divulgação)
O candidato, por sua vez, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado". (Fotos: montagem mococa24horas e divulgação)
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