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Sinal vermelho para as 43 mil mortes




:: Por Ricardo Ferraço e Luiz  Flávio Gomes ::

42.844 mortes em 2010, o sinal ficou vermelho para a carnificina no trânsito brasileiro. Nos últimos 30 anos (1980/2010) houve crescimento de 115% no número de óbitos e aumento de 33% na taxa de letalidades por 100 mil habitantes. Olhando só o último decênio (2001/2010), o crescimento foi de 47,8% no número de mortes e aumento de 31% na taxa de 100 mil habitantes. O número de fatalidades por 100 mil veículos vem caindo, mas a mortandade brasileira continua sendo uma das maiores do mundo (4º no ranking mundial).
Para se constatar o completo disparate nacional basta recordar que a taxa média anual de redução nas mortes no trânsito na União Europeia, no decênio 2000/2009, é de 5%. No mesmo período o Brasil teve crescimento anual de 3,5%, sendo que o aumento na quantidade de veículos e na população não apresenta grande distinção. O que a União Europeia está fazendo de diferente? Está levando muito a sério um dos mais eficazes planos de prevenção de acidentes e mortes no trânsito, que trafega pela Educação, Engenharia (das estradas e dos carros), Fiscalização, Primeiros socorros e certeza da Punição (EEFPP).
A Lei Seca (2008) provocou uma leve diminuição nas mortes em 2009. Mas o afrouxamento na fiscalização e na conscientização gerou, em 2010, um assustador aumento de 13,9% nos óbitos. Também concorreu para isso a impunidade criada pelo atual texto do crime de embriaguez ao volante que, ao exigir a taxa de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, só comporta comprovação mediante exame de sangue e bafômetro, que o motorista não está obrigado a fazer.
A lei deve ser modificada urgentemente, impondo-se o abandono de qualquer taxa de alcoolemia, com a introdução no nosso país, como premissa, do tolerância zero absoluto. O ponto de partida é uma infração administrativa para quem dirige sob influência do álcool ou outra substância análoga, mas com parcial incapacidade para dirigir veículo com segurança. A infração se transformará em crime, punido com prisão de seis meses a 3 anos, quando essa incapacidade for ostensiva, visível, constatável por exame clínico ou outros meios de prova (testemunhas, vídeos, fotos etc.).
Brasil precisa de legislação moderna e eficiente - Com a fórmula sugerida supera-se tanto a dificuldade probatória gerada pelo atual texto legal, que foi ratificada pela jurisprudência do STJ, como o constitucionalmente questionável sistema de presunção de culpabilidade aprovado em março deste ano na Câmara dos Deputados.
Para suprir outras lacunas e deficiências da lei brasileira também deve ser criminalizada a conduta de quem, embriagado, expõe a perigo a segurança viária (dirigindo em ziguezague, subindo calçada, violando o sinal vermelho etc.). A pena passa a ser de um a cinco anos para o condutor que, embriagado, causa lesão corporal em terceira pessoa. Será de quatro a oito anos quando, em razão da condução embriagada ou de participação em “racha”, mata alguém não intencionalmente (dolosamente).
Reiterando uma frase que já se tornou antológica – “Temos um exército de homicidas e suicidas em potencial ao volante, que pilotam estimulados por álcool, deprimidos por drogas ou excitados pela sensação de onipotência” -, estamos colocando em pauta as propostas acima descritas, com o objetivo de implantar no Brasil um programa de direção responsável, buscando o mais amplo consenso entre o Senado, a Câmara dos Deputados e o Ministério da Justiça, para dotar nosso País de uma legislação moderna e eficiente, capaz de reduzir drasticamente os números dessa tragédia nacional.




Ricardo Ferraço é senador pelo PMDB/ES.











Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG, é codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).




(Este artigo foi publicado originalmente no site:  institutoavantebrasil.com.br; fotos: arquivo pessoal e reprodução)

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