[ 1/7 - m24h] O calendário das eleições municipais de 2012 foi aprovado na terça-feira, 28 de junho, pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral (foto). O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2012 e elegerá o novo prefeito, vice-prefeito e vereadores de Mococa.
O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, pelos 21 partidos constituídos na cidade (acesse matéria relacionada: http://www.mococa24horas.com.br/2011/04/pmdb-local-e-o-partido-que-tem-mais.html , candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
7 de outubro de 2011 – É o prazo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição de Mococa, e para todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE.
1º de janeiro de 2012 – Os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos e a atual Administração municipal fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente.
9 de maio – Termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, bem como para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.
Até 5 de julho – Até esta data os registros dos candidatos podem ser feitos pelos partidos ou coligações. No dia 6 passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Até 18 de julho – Até esta data os registros dos candidatos podem ser impugnados por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.
6 de agosto – Nesta data os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral (é a primeira prestação de contas parcial).
21 de agosto – Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Até 6 de setembro – Até esta data deve ocorrer a segunda prestação de contas parcial por candidatos e partidos políticos.
Até 19 de setembro – Lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontecem até esta data.
Até 6 de setembro – Até esta data deve ocorrer a segunda prestação de contas parcial por candidatos e partidos políticos.
Até 19 de setembro – Lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontecem até esta data.
4 de outubro – Data de encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, da propaganda mediante reuniões públicas ou comícios e de debates em rádios e TVs.
5 de outubro – Encerramento da divulgação paga em jornal impresso.
6 de outubro – Acaba o prazo para propaganda em alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
7 de outubro – Eleições para eleição de prefeito, vice e vereadores.
6 de novembro – Acaba o prazo para partidos e candidatos encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
6 de dezembro – Até esta data o eleitor que não votar deve justificar sua ausência ao juiz eleitoral.
6 de novembro – Acaba o prazo para partidos e candidatos encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
6 de dezembro – Até esta data o eleitor que não votar deve justificar sua ausência ao juiz eleitoral.
Até 19 de dezembro – Até esta data deve acontecer a diplomação dos eleitos. (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)