Casal nega qualquer envolvimento com o crime (Foto: Oscar Herculano Jr./EPTV/divulgação) |
(24/1/2014 - www.mococa24horas.com.br) O setor de
Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo está informando que a
Justiça de Mococa recebeu denúncia do Ministério Público contra a mãe e o
padrasto de Íris Stéfane Martins Cardoso, que foi encontrada morta no início
deste mês em um terreno no bairro Mocoquinha, em Mococa, e decretou a prisão
preventiva do casal.
Os mandados de prisão dos réus foram expedidos nesta
sexta-feira, 24, e encaminhados à Polícia Civil.
Despacho - A seguir, trecho do despacho do juiz Djalma
Moreira Gomes Júnior, da 2ª Vara Judicial de Mococa:
"Sempre se lamenta quando uma vida é ceifada. Mais:
sentimento geral de comoção apresenta-se quando o acontecimento decorre de ação
intencional, sobremaneira se tratando a vítima de uma inocente criança, em
tenra idade, tal como aparentemente se deu no caso dos autos.
Inobstante, a regra do Ordenamento Jurídico vigente é a
prisão dos respectivos acusados, considerados culpados, apenas ao cabo do
processo criminal, com observância da ampla defesa, do contraditório e somente
após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
A prisão preventiva, pois, é excepcional, só se colocando
quando presentes os respeitantes requisitos e fundamentos para tanto.
Com efeito, há necessidade de prova da autoria do delito
compatível com medida (diga-se de passagem, existem crimes, tais quais os
culposos que inadmitem a custódia processual) e indícios suficientes de autoria
em relação aqueles a quem se imputa a infração penal.
"Morte decorreu de prováveis golpes causados por um instrumento cortante" - No caso concreto, a prova da materialidade do homicídio
qualificado é inferida do laudo de fls. 175/201, que informa que a morte
decorreu de prováveis golpes causados por um instrumento cortante, sendo que a
vítima não ofereceu resistência.
E os indícios de autoria decorrem da prova oral produzida na
fase inquisitorial e dos laudos de fls. 128/157, 171/201 e 206/242.
De fato, tem-se que os policiais civis Marcelo Batista de
Sousa e Renato Cossolino foram acionados pela d. autoridade policial para
auxiliar nas diligências visando à apuração de um homicídio ocorrido no dia 04
de janeiro p.p. em um terreno baldio, no bairro Mocoquinha, nesta cidade. Ao
chegarem ao local, constatou-se que a vítima, Íris Stéfane Martins Cardoso,
havia sido golpeada na região esquerda do tórax com instrumento
pérfuro-cortante, tudo indicando não tenha ocorrido o homicídio lá, pois o
corpo foi encontrado limpo, dando sinal de que fora lavado antes de ter sido
deixado no lugar.
Inquiridos no local e posteriormente interrogados, os réus
negaram a acusação.
"Hábito de 'puxar faca para os outros' " - Mas, da análise superficial cabível para o momento
processual, infere-se do cotejo dos relatos trazidos pelas testemunhas que o
relacionamento amoroso mantido entre os acusados era conturbado, com brigas e
com ameaças constantes. Segundo Thiago e Alafy, o acusado tinha o hábito de
“puxar faca para os outros”.
Segundo foi relatado, o réu Sebastião era portador de
conduta inadequada e a vítima, filha da requerida, embora em tenra idade, era
principal crítica desse agir.
É contundente, nesse sentido, o relato da testemunha
Fabiana, professora da vítima, que disse que a menina queria que o acusado
deixasse a residência de sua genitora.
Inobstante, a requerida tinha grande afeição pelo acusado,
tanto que a cerca de um mês custeou o retorno dele do Estado do Maranhão para a
cidade de Mococa.
"... bebendo com os acusados..." Especificamente quanto aos fatos, decorre dos relatos das
testemunhas constantes do inquérito policial, que na noite anterior ao crime
contra a vida, os requeridos estavam bebendo com amigos em um bar próximo.
Depois disso, a vítima foi a única dos filhos que moravam com a ré que foi
dormir na casa dos acusados.
As testemunhas que relataram terem ficando bebendo com os
acusados, Thiago e Alafy, disseram que os acusados se recolheram por volta das
21h30. Também relataram que permaneceram de frente à residência até
aproximadamente 2h30 e não viram ninguém entrando ou saindo do local.
Por sua vez, a testemunha Sebastião Alves Pio disse ter ido
apanhar serralha, por volta das 7h30, em local próximo ao terreno onde a vítima
foi encontrada, pelo que avisou sua esposa Nadir sobre o fato, sendo que esta
foi até a casa da acusada comunica-
la o ocorrido. Esta, foi ao encontro da criança, esboçou
breve choro e depois permaneceu fria, sem sequer se aproximar do corpo. O réu,
por sua vez, não foi ver a vítima morta.
"...toalhas de banho ainda úmidas, aparentando recém usadas, com vestígios de sangue" - Aliás, a impressão de que a acusada não se mostrou
emocionada diante da notícia da morte da filha, nem ao ver o corpo, foi
compartilhada por várias testemunhas.
Some-se a isso, que dos laudos reportados e das diligências
policias, verifica-se que na casa dos acusados, foram encontrados um lençol e
toalhas de banho ainda úmidas, aparentando recém usadas, com vestígios de
sangue. Também se achou num pano de prato resquícios de substâncias sólidas
escuras, constituindo-se, provavelmente, terra e vegetação seca.
Durante os trabalhos periciais, ainda se observou que o
banheiro em questão estava molhado, sendo que os acusados confirmaram haver
tomado banho em plena madrugada.
Ademais, diligências em que se utilizou substância
denominada “luminol” revelou vestígios de sangue no quarto em que dormia a
vítima, assim como na torneira do banheiro e nos azulejos logo acima da pia do
referido cômodo.
Par e passo, as prisões preventivas deverão ser decretas
para garantia “da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da
instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal” (art. 312,
caput, do CPP)".
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