A Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado em nota informa que o MP obteve liminar em agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, onde o relator, desembargador Magalhães Coelho, acolheu o pedido e suspendeu os efeitos de lei municipal que alterou a lei de zoneamento urbano em Mococa, de autoria do vereador José Francisco Ribeiro, o “Chico Enfermeiro”, que proíbe a construção de prédios de apartamentos em terreno localizado em frente da casa da sogra do atual prefeito, Antonio Naufel/PSDB. Segundo a nota, “o agravo foi interposto depois que o juiz substituto local indeferiu o pedido de liminar na ação civil pública movida pelo promotor de Justiça, André Vitor de Freitas, contra o Município, o prefeito de Mococa, Antonio Naufel, o diretor do Departamento de Obras da Prefeitura, Luís Eduardo Menegatti, e o vereador José Francisco Ribeiro [ o “Chico Enfermeiro”], os três por ato de improbidade administrativa”.
Entenda o caso – “Segundo o apurado em inquérito civil instaurado na Promotoria, uma empresa construtora pretendia construir um prédio de apartamentos em frente à residência da sogra do prefeito Antonio Naufel. Embora não houvesse nenhuma restrição ou proibição legal para construção de prédios naquele local, o vereador Ribeiro e o diretor de Obras, Luís Menegatti, lançaram mão de uma série de expedientes para retardar a aprovação para a obra, até que o prefeito passou a providenciar a modificação da lei de zoneamento, uso e ocupação do solo urbano em Mococa, alterando dispositivos que dizem respeito à construção de prédios de apartamentos.
A modificação do zoneamento, entretanto, foi feita em toda a cidade não apenas no bairro escolhido pela construtora para edificar o prédio. A obra não pôde ser realizada, pois o pedido de autorização para construção foi indeferido após praticamente oito meses aguardando manifestação da Prefeitura e do Departamento de Obras. No entanto, como a modificação se deu para todo o município, o efeito prático foi de que a construção de prédios em toda a cidade ficou inviabilizada. Ainda de acordo com a ação civil pública, a lei foi alterada sem absolutamente nenhum critério técnico ou parecer de engenheiros, arquitetos, imobiliárias ou profissionais do ramo da construção civil e do mercado imobiliário. Não houve audiência pública alguma para promover a alteração. Além disso, o autor do projeto de lei confirmou em depoimento à Promotoria que não tinha conhecimento técnico sobre o projeto apresentado e sobre suas conseqüências práticas”.
Saiba mais – O que é improbidade administrativa? "É a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o “tráfico de influência” e o favorecimento mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos" (fonte: Biblioteca da Câmara Federal). (Foto: ASTJSP/arte)