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Judiciário pode anular questões de concurso?

[2/11 – m24h] O Supremo Tribunal Federal deve equacionar esta questão que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto pelo Estado do Ceará.
Entenda o caso – O processo teve origem em ação apresentada por candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, que afirmaram ter havido descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do certame e suscitaram a nulidade de 10 questões da prova objetiva. Segundo elas, as perguntas conteriam duas assertivas verdadeiras, em vez de uma. O juiz de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido, anulando oito das 10 questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará que apreciou a matéria em julgamento de apelação.
Segundo o entendimento do TJ-CE, o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que os quesitos da prova apresentem mais de uma resposta como correta. O tribunal estadual assentou que "tal situação malfere o princípio da moralidade pública".
De acordo com o acórdão impugnado, no presente caso, embora o edital do concurso indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos candidatos, foi desconsiderada a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos. O TJ-CE ressaltou ainda que a questão está sendo discutida sob o aspecto da legalidade, e não no sentido de intrometer-se no critério de correção das questões eleito pela banca examinadora.
No RE, o procurador-geral do estado alega violação aos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição, ao argumento de que o Judiciário não pode adentrar o mérito do ato administrativo, sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada. Caso o fizesse, "estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas".
Repercussão geral – Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes explicou que o caso refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público. O relator ressaltou a relevância social e jurídica da matéria, já que ela “ultrapassa os interesses subjetivos da causa”. Por fim, disse que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica controvérsia. (Foto: reprodução)



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