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Código Florestal: inconstitucional e sem embasamento científico

[23/11 – m24h] O texto base do projeto de novo Código Florestal foi aprovado nesta quarta-feira, 23, pelos senadores que compõem a Comissão de Meio Ambiente (CMA). Os 77 destaques da proposta serão votados na quinta-feira, 24.
De acordo com a agência Senado, a emenda é fruto de entendimentos mantidos por Jorge Viana/PT e por Luiz Henrique da Silveira/PMDB junto a senadores que integram a CMA e representantes do governo e do setor rural. A emenda altera parágrafo que autoriza o governo a implantar programa para conversão de multas por crime ambiental, visando ampliar os beneficiários de tal programa.
No substitutivo, Jorge Viana previa que a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental poderia alcançar os agricultores familiares e donos de terras até quatro módulos fiscais autuados até 2008. Na emenda, a conversão passa a alcançar todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até essa data.
As APPs – Quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP), a emenda assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de, no mínimo, 15 m, a contar do leito regular. Isso é metade do exigido para APPs em margem de rio.
Para rios mais largos, a emenda estabelece que os imóveis de até quatro módulos fiscais devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, variando de um mínimo de 30 m e máximo de 100 m, não excedendo os percentuais definidos para áreas de reserva legal.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 m e máximo de 100 m.
Ainda na emenda, os senadores sugerem que sejam admitidas atividades consolidadas no entorno das nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição da vegetação em um raio mínimo de 30 m. (Foto: Antonio Cruz/ABr/divulgação)



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