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Blitzes orientam sobre lei antiálcool em Mococa

[24/11 – m24h] Desde o último sábado, 19, a lei antiálcool começou a valor em todo o Estado. A legislação, aprovada em 19 de outubro pelo atual governador do Estado, Geraldo Alckmin/PSDB, não permite a venda e o consumo de álcool por menores de idade em bares, lanchonetes, restaurantes, adegas, lojas de conveniência, baladas, casas noturnas e de espetáculos, lojas de conveniência, padarias, feiras, quermesses e festas particulares.
Segundo balanço da Secretaria de Estado da Saúde durante o primeiro final de semana de fiscalização da nova lei antiálcool para menores, 65 estabelecimentos foram multados em todo o Estado por desrespeitarem a norma. Além da capital paulista, foram feitas autuações nas regiões do Grande ABC, Alto Tietê, Franco da Rocha, Bauru, Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Baixada Santista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba. A maioria das autuações foi por venda de álcool ou presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.
Em Mococa, neste primeiro final de semana da lei antiálcool na cidade, a reportagem do mococa24horas constatou que a maioria dos bares, congêneres e lojas de conveniências não estampa a placa proibitiva do consumo e a venda de bebidas a menores no Boulevard Morro Azul e bares da Av. Dr. Américo Pereira Lima e rua Pernambuco.
Vigilância sanitária faz blitz educativa – A equipe da Vigilância Sanitária local, que é vinculada a São João da Boa Vista, começou nesta terça-feira, 22, uma blitz educativa para coibir a venda de álcool a menores de idade na cidade. A ação abordou bares e lanchonetes do Mercado Municipal e lojas de conveniência 24 horas e deve continuar.
Sobre a lei - A nova lei determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição.
As infrações – Leve – Não afixar placas com a lei em número suficiente nos estabelecimentos comerciais (acesse, imprima e afixe o aviso: http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br/wp-content/uploads/AF_AlcoolPlacaEstabelecimento28x21c.pdf;
multa: entre R$ 1.745,00 e R$ 26.175,00. Média – Não separar as bebidas dos demais produtos em locais aos quais os clientes tenham acesso, multa: entre R$ 2.617,00 e R$ 26.175,00. Grave – Vender ou permitir que menores consumam bebidas alcoólicas. Não comprovar que as pessoas que estão bebendo são maiores de idade também é infração, multa: entre R$ 3.490,00 e R$ 43.625,00. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.  
Como denunciar – Denuncie estabelecimentos infratores pelo tel. 08007713541 ou pelo formulário on-line: http://www.alcoolparamenoreseproibido.saude.sp.gov.br/alcoolparamenoreseproibido/index_publico.jsp (Foto: Secretaria de Saúde/divulgação/ilustrativa)

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