
Direitos eleitorais – O Tribunal Superior Eleitoral garante aos eleitores com deficiência o pleno exercício do direito ao voto e a criação de seções eleitorais especiais é um dos exemplos, que devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em Mococa, estas seções estão no Colégio Maria Imaculada (Rua Francisco Gomes, 661, Centro) e EE Maestro Justino Gomes de Castro (Rua Goiás, 142, Vila Lambari).
O eleitor com deficiência tem garantido o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, mesmo não tendo requerido ao juiz eleitoral, podendo entrar na cabina de votação e digitar os números na urna. Já o eleitor deficiente visual pode “assinar a folha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistema Braille; assinalar a cédula oficial, utilizando também qualquer sistema ou usar qualquer elemento mecânico que levar ou lhe for fornecido pela Mesa, que lhe possibilite exercer o direito de voto; usar o sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto; e usar a marca de identificação da tecla número 5 da urna eletrônica”, informa o TSE. (Foto: TSE/divulgação)
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