[22/12 – mococa24horas] Você sabe em que situações deve pedir autorização judicial para viajar com crianças ou adolescentes nestas férias? Para facilitar a vida de pais e responsáveis, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de informar que confeccionou uma cartilha para orientar a população sobre como proceder em caso de viagens de menores. De acordo com o TJ, “somente em três casos os pais ou responsáveis devem procurar uma vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus menores possam viajar: 1 – Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor); 2 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior; ou 3 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior”. “Quando os pais não estão de acordo sobre autorizar ou não a viagem, a autorização deve ser solicitada junto à Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, permitindo ou não a viagem”, informa o Tribunal de Justiça.
No terminal rodoviário em Mococa, a exemplo dos demais terminais e aeroportos do Estado de São Paulo, não existe posto da Infância e da Juventude, chamados antigamente de “Juizado de Menores”. Assim, sendo necessária a autorização judicial, é preciso ir antecipadamente ao fórum local e solicitar a autorização.
Serviço – A cartilha “Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar” está disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tj.sp.gov.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf (Foto: reprodução)
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