A lei, além de proibir a cobrança para usar o banheiro da rodoviária local (foto), também prevê que as instalações estejam em boas condições de higiene e conservação, devendo facilitar o acesso de pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida.
O descumprimento deixa os operadores dos terminais rodoviários sujeitos a uma multa diária de 300 Ufesps, equivalente a R$ 5.235,00. Leia matéria relacionada: http://www.mococa24horas.com.br/2011/07/lei-proibira-taxa-de-banheiro-na.html
(Foto: mococa24horas)
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