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Em Mococa, 5 presos não voltam da saída temporária do Dia das Crianças

Preso que não volta é considerado foragido pela Justiça. Quando for capturado,
voltará para o regime fechado
(Foto: Google Earth/divulgação)
(29/10/2013; atualizada em 30/10 - www.mococa24horas.com.br) De acordo com informações da Secretaria de Administração Penitenciária, a SAP, exclusivas ao mococa24horas, até o momento 5 presos estão foragidos porque não voltaram para o Centro de Ressocialização de Mococa após o benefício da saída temporária do Dia das Crianças.
Este número representa 3,08% do total de 162 presos reeducandos que foram beneficiados com a medida, que atinge detentos com "comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena", segundo a legislação pertinente. Em 2012, 170 presos foram beneficiados com a saída temporária no CR de Mococa, não retornando 7, representando 4,11% de não retorno.
A próxima saída temporária de presos está prevista para acontecer no Natal e a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não tem como prever quantos presos serão beneficiados, uma vez que depende de decisão judicial.
O CR de Mococa, inaugurado em 2001, atualmente tem 190 detentos e tem capacidade para 210 presos, segundo a SAP.
O que é saída temporária? - Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, "A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária.  A Lei prevê cinco saídas que costumam ocorrer no: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados".
"É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", salienta a SAP.



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