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Região: Concessionária de energia é responsável por iluminação pública em Limeira

Resolução da ANEEL é ilegal
(Foto: Mário Roberto/Radio Web Mais/divulgação)
(28/8/2013 - www.mococa24horas.com.br) Uma liminar determinou que a empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. é responsável pela prestação dos serviços de manutenção, conservação e reparação da rede de iluminação pública da cidade de Limeira/SP. A decisão foi proferida pela juíza federal Daniela Paulovich de Lima, substituta da 1ª Vara Federal em Limeira.
O Município, autor da ação, alega que o art. 218 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determina que a concessionária devolva à Prefeitura os bens destinados ao serviço de iluminação pública, repassando-lhe a responsabilidade pela prestação desse serviço. A Resolução fixou o prazo até 31/12/2014 para que isso ocorra.
O autor sustenta que a ingerência da ANEEL, ré na ação junto com a Elektro S.A., causa desequilíbrio no contrato de concessão firmado entre as partes, onerando o Município e permitindo enriquecimento ilícito da concessionária. Além disso, a transferência da responsabilidade da prestação do serviço de iluminação traria custos adicionais ao consumidor, já que haveria a necessidade de se buscar uma nova fonte de custeio para essa obrigação.
Resolução da ANEEL é ilegal - Daniela Paulovich ressalta que, ao interferir em cláusulas previamente ajustadas dos contratos de concessão, a ANEEL extrapolou os limites de seu poder normativo e regulamentar. De acordo com a juíza, a Agência deve apenas fiscalizar e regular a prestação de serviços públicos concedidos à iniciativa privada, conforme estabelece a Lei nº 9.727/96, “não tendo competência para impor ao Município a assunção de parte do serviço dado em concessão”.
A decisão aponta também que a alteração unilateral do contrato não visou ao benefício da sociedade, mas apenas ao da própria concessionária de serviços de energia elétrica. “Com tudo que foi apresentado, tem-se que o artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010 é ilegal e fere o princípio da supremacia do interesse público em prol de interesse de particular”.
Ao conceder a liminar, Daniela Paulovich afastou a aplicação do artigo 218 da referida Resolução, determinando que a Elektro Eletricidade continue a prestar os serviços na rede de iluminação pública, abstendo-se de transferir essa responsabilidade à Prefeitura de Limeira.
Precedente para outras cidades - Em entrevista coletiva, o prefeito de Limeira, Paulo Hadich/PSB, disse que a liminar obtida poderá abrir precedentes para que outras cidades questionem a Resolução Normativa nº 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, uma vez que no fim de janeiro de 2014 os municípios ficarão obrigados a assumir a manutenção do sistema de iluminação pública. "A concessão foi feita para as empresas com base na distribuição e na manutenção. Agora, querem transferir aos municípios a manutenção do parque de iluminação. Com isso, a Prefeitura de Limeira gastará muito dinheiro com a manutenção”, explicou o prefeito limeirense.
Além de Limeira, as cidades de Araras, Piracicaba, Marília e Agudos também já conseguiram liminar na justiça federal para não assumir os serviços de iluminação pública.






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