Resolução da ANEEL é ilegal (Foto: Mário Roberto/Radio Web Mais/divulgação) |
(28/8/2013 - www.mococa24horas.com.br) Uma liminar
determinou que a empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. é responsável
pela prestação dos serviços de manutenção, conservação e reparação da rede de
iluminação pública da cidade de Limeira/SP. A decisão foi proferida pela juíza
federal Daniela Paulovich de Lima, substituta da 1ª Vara Federal em Limeira.
O Município, autor da ação, alega que o art. 218 da
Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determina
que a concessionária devolva à Prefeitura os bens destinados ao serviço de
iluminação pública, repassando-lhe a responsabilidade pela prestação desse
serviço. A Resolução fixou o prazo até 31/12/2014 para que isso ocorra.
O autor sustenta que a ingerência da ANEEL, ré na ação junto
com a Elektro S.A., causa desequilíbrio no contrato de concessão firmado entre
as partes, onerando o Município e permitindo enriquecimento ilícito da
concessionária. Além disso, a transferência da responsabilidade da prestação do
serviço de iluminação traria custos adicionais ao consumidor, já que haveria a
necessidade de se buscar uma nova fonte de custeio para essa obrigação.
Resolução da ANEEL é ilegal - Daniela Paulovich ressalta que, ao interferir em cláusulas
previamente ajustadas dos contratos de concessão, a ANEEL extrapolou os limites
de seu poder normativo e regulamentar. De acordo com a juíza, a Agência deve
apenas fiscalizar e regular a prestação de serviços públicos concedidos à
iniciativa privada, conforme estabelece a Lei nº 9.727/96, “não tendo competência
para impor ao Município a assunção de parte do serviço dado em concessão”.
A decisão aponta também que a alteração unilateral do
contrato não visou ao benefício da sociedade, mas apenas ao da própria
concessionária de serviços de energia elétrica. “Com tudo que foi apresentado,
tem-se que o artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010 é ilegal e fere o
princípio da supremacia do interesse público em prol de interesse de
particular”.
Ao conceder a liminar, Daniela Paulovich afastou a aplicação
do artigo 218 da referida Resolução, determinando que a Elektro Eletricidade
continue a prestar os serviços na rede de iluminação pública, abstendo-se de
transferir essa responsabilidade à Prefeitura de Limeira.
Precedente para outras cidades - Em entrevista coletiva, o
prefeito de Limeira, Paulo Hadich/PSB, disse que a liminar obtida poderá abrir
precedentes para que outras cidades questionem a Resolução Normativa nº 414, da
Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, uma vez que no fim de janeiro de
2014 os municípios ficarão obrigados a assumir a manutenção do sistema de
iluminação pública. "A concessão foi feita para as empresas com base na
distribuição e na manutenção. Agora, querem transferir aos municípios a
manutenção do parque de iluminação. Com isso, a Prefeitura de Limeira gastará
muito dinheiro com a manutenção”, explicou o prefeito limeirense.
Além de Limeira, as cidades de Araras, Piracicaba, Marília e Agudos também já conseguiram liminar na justiça federal para não assumir os serviços de iluminação pública.
Além de Limeira, as cidades de Araras, Piracicaba, Marília e Agudos também já conseguiram liminar na justiça federal para não assumir os serviços de iluminação pública.
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Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br
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