Dia 30 é o último dia para prefeitos solicitarem repactuação e parcelamento das dívidas previdenciárias |
Segundo o Ministério, a partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas. Durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.
A Prefeitura de Mococa está informando que a prefeita municipal,
Maria Edna Maziero/PSD, com o objetivo de não perder o prazo de vigência
dos benefícios concedidas pela lei aprovada pelo Congresso Nacional, encaminhou
à Câmara de Vereadores nesta semana projeto de lei autorizando o parcelamento
da dívida com o INSS, uma vez que a dívida previdenciária da Prefeitura de
Mococa está em aproximadamente R$ 72,3 milhões.
O projeto de lei deverá entrar na pauta de votação da sessão desta segunda-feira, 19, às 20h00, na Câmara Municipal de
Mococa.
Dívida de R$ 72,3 milhões - Em nota à imprensa, a Prefeitura
de Mococa informa sobre a dívida com a previdência: "O valor dos débitos
previdenciários é de aproximadamente R$ 72,3 milhões, originários de um
processo iniciado na gestão anterior, promovida pelo escritório de advocacia
Castelucci, e ainda de um débito no valor de R$ 1,6 milhão, referente a um
parcelamento já existente. O prazo para
aderir ao parcelamento é até 30 de agosto. Neste montante da dívida estão
inseridos multa de 150% por fraude, uma vez que os valores informados nas guias
de recolhimento não eram devidamente pagos, honorários advocatícios e
correções. O processo movido pelo
escritório Castelucci custou aos cofres públicos cerca de R$ 5 milhões, valores
pagos mensalmente até dezembro do ano passado, e previa o não pagamento de
verbas consideradas indenizatórias. Porém, não há decisões judiciais favoráveis
e todas as ações adotadas pela administração anterior foram baseadas em
liminares. O resultado é a dívida atual junto ao INSS que representa mais da metade da receita anual do município".
"Além do débito com o INSS existe uma dívida referente ao PASEP – Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público, do período de novembro/2007 a
novembro/2009, com o valor estimado de R$ 2,8 milhões. Neste caso, a única
possibilidade é o parcelamento em 240 vezes, que de acordo com a legislação
vigente, será aplicado descontos, fixando o valor em aproximadamente R$ 1,6
milhão", acrescenta a nota.
(Foto: Prefeitura de Mococa/divulgação) |
"Um momento muito importante e delicado" - Sobre a
repactuação da dívida previdenciária da Prefeitura de Mococa, a prefeita
municipal, Maria Edna Maziero, disse: “É um momento muito importante e delicado, pois é o futuro
de nossa cidade que está em discussão. Se não fizermos o parcelamento, corremos
o risco de ficar sem Certidões Negativas de Débitos e perder os recursos do
Estado e do Governo Federal, além de não podermos firmar convênios com os
programas governamentais e inviabilizar os repasses para as entidades. Com o
parcelamento, a dívida será paga e garantiremos as certidões e o futuro de
nossa cidade”. “Hoje, pensando no futuro de nossa cidade, a melhor opção é o
parcelamento. Sem as facilidades da Lei atual que estará vigente até o final de
agosto, a Prefeitura corre o risco de ser obrigada a fazer um parcelamento em
60 vezes com juros e multas, o que inviabilizará a nossa cidade”, salientou a
prefeita.
Quais as melhorias do parcelamento? - Segundo o Ministério
da Previdência, as principais mudanças no parcelamento das dívidas são as
seguintes: "a redução do comprometimento do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) de 2% para 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida
referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação; a possibilidade de uma
maior redução dos juros e multas;e a ampliação do prazo de adesão que se
encerrou pela MP em 28 de janeiro de 2013 para 31 de agosto de 2013.
O novo reparcelamento possibilita também que até a consolidação dos débitos previdenciários pela Receita Federal, os Municípios tenham retidos no FPM somente o percentual de 0,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida, referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação".
O novo reparcelamento possibilita também que até a consolidação dos débitos previdenciários pela Receita Federal, os Municípios tenham retidos no FPM somente o percentual de 0,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida, referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação".
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Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br
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