[26/6 - mococa24horas] A sucessão municipal em Mococa entra
em sua semana decisiva, que marca a realização das convenções dos partidos
políticos que escolherão seus candidatos a prefeito, vice e vereadores e
definirão as coligações que disputarão a preferência do eleitor mocoquense.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo informa que
encaminhou ofícios a todos os diretórios estaduais de partidos políticos
atuantes em São Paulo, entre eles, vários com representação em Mococa,
solicitando atenção à escolha de candidatos com "ficha limpa" nas
convenções municipais a ser realizadas entre sexta-feira e sábado, dias 29 e 30.
Na mira da Justiça Eleitoral - Para garantir a efetiva
aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 7 de outubro, a Procuradoria
Regional Eleitoral já recebeu informações do Tribunal de Justiça de São Paulo,
do Tribunal de Contas do Estado, da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo e aguarda informações do
Tribunal de Contas da União - Regional São Paulo e do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.
O trabalho do promotor eleitoral de Mococa, Marcelo Sanches
Lorenzo, será baseado na Diretriz de Atuação Conjunta nº 1/2012, editada pelo
procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, e pelo procurador-geral
de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, que tem como objetivo garantir a
efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Sobre a Lei da Ficha Limpa - A Lei Complementar 135/2010, a
"Lei da Ficha Limpa", alterando a Lei Complementar nº 64/90,
incrementou as barreiras de inelegibilidade no sistema eleitoral brasileiro,
impedindo que determinadas pessoas possam se candidatar por atos de vida
pregressa.
A Lei teve por objetivo claro proteger a moralidade e a
probidade administrativas no exercício do mandato e trouxe uma série de
inovações positivas:
- ampliou o prazo de inelegibilidade para 8 anos. Nesse
sentido, considerando-se que se aplica a fatos que ocorreram antes de sua
edição, a Lei pode abarcar situações ocorridas entre julho de 2004 a julho de 2012;
- dispensou a exigência de trânsito em julgado de decisões
judiciais, bastando decisão proferida por órgão colegiado (que não seja
composto por um só juiz) nas hipóteses nela previstas (como condenação criminal
ou por improbidade administrativa);
- aumentou o rol de crimes comuns que acarreta a
inelegibilidade (ex.: crimes contra a vida, crimes contra o meio ambiente,
crimes praticados por organização criminosa etc.);
- tornou inelegíveis os condenados por crimes eleitorais que
acarretem pena de prisão, bem como os condenados à suspensão dos direitos
políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito;
- incluiu novas hipóteses de inelegibilidade, abarcando a
corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, a doação, captação ou
gastos ilícitos de recursos de campanha ou ainda a conduta vedada aos agentes
públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do
diploma, além de hipóteses;
- previu a inelegibilidade dos eleitos que renunciem a seus
mandatos para escapar de processo por quebra de decoro;
- tornou inelegíveis os condenados por fraude no
desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização
de inelegibilidade;
- tornou inelegíveis os magistrados e membros do Ministério
Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham
perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;
- tornou inelegíveis os que tiverem sido excluídos do
exercício da profissão ou demitidos do serviço público, em processo
administrativo ou judicial, dentre outras hipóteses. (Foto: arte mococa24horas)
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Permitida a reprodução, apenas se citadas a fonte e autoria
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