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Fichas sujas na mira da Justiça Eleitoral


[26/6 - mococa24horas] A sucessão municipal em Mococa entra em sua semana decisiva, que marca a realização das convenções dos partidos políticos que escolherão seus candidatos a prefeito, vice e vereadores e definirão as coligações que disputarão a preferência do eleitor mocoquense.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo informa que encaminhou ofícios a todos os diretórios estaduais de partidos políticos atuantes em São Paulo, entre eles, vários com representação em Mococa, solicitando atenção à escolha de candidatos com "ficha limpa" nas convenções municipais a ser realizadas entre sexta-feira e sábado, dias 29 e 30.
Na mira da Justiça Eleitoral - Para garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 7 de outubro, a Procuradoria Regional Eleitoral já recebeu informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo e aguarda informações do Tribunal de Contas da União - Regional São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O trabalho do promotor eleitoral de Mococa, Marcelo Sanches Lorenzo, será baseado na Diretriz de Atuação Conjunta nº 1/2012, editada pelo procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, e pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, que tem como objetivo garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Sobre a Lei da Ficha Limpa - A Lei Complementar 135/2010, a "Lei da Ficha Limpa", alterando a Lei Complementar nº 64/90, incrementou as barreiras de inelegibilidade no sistema eleitoral brasileiro, impedindo que determinadas pessoas possam se candidatar por atos de vida pregressa.
A Lei teve por objetivo claro proteger a moralidade e a probidade administrativas no exercício do mandato e trouxe uma série de inovações positivas:
- ampliou o prazo de inelegibilidade para 8 anos. Nesse sentido, considerando-se que se aplica a fatos que ocorreram antes de sua edição, a Lei pode abarcar situações ocorridas entre julho de 2004 a julho de 2012;
- dispensou a exigência de trânsito em julgado de decisões judiciais, bastando decisão proferida por órgão colegiado (que não seja composto por um só juiz) nas hipóteses nela previstas (como condenação criminal ou por improbidade administrativa);
- aumentou o rol de crimes comuns que acarreta a inelegibilidade (ex.: crimes contra a vida, crimes contra o meio ambiente, crimes praticados por organização criminosa etc.);
- tornou inelegíveis os condenados por crimes eleitorais que acarretem pena de prisão, bem como os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
- incluiu novas hipóteses de inelegibilidade, abarcando a corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, a doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou ainda a conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, além de hipóteses;
- previu a inelegibilidade dos eleitos que renunciem a seus mandatos para escapar de processo por quebra de decoro;
- tornou inelegíveis os condenados por fraude no desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;
- tornou inelegíveis os magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;
- tornou inelegíveis os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão ou demitidos do serviço público, em processo administrativo ou judicial, dentre outras hipóteses. (Foto: arte mococa24horas)

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