Convênio foi celebrado em 2009 para gestão do pronto socorro municipal |
(4/12/2013 - www.mococa24horas.com.br) O Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo está informando que os conselheiros da Segunda Câmara,
durante 37ª sessão ordinária, nesta terça-feira, 3, "consideraram
irregular o convênio firmado pela Prefeitura de Mococa com a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Mococa, tendo por finalidade a assistência de urgência
e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo prazo de 180
(centro e oitenta) dias, ao valor de R$ 2.880.000,00".
"O Conselheiro Relator da matéria, Robson Marinho,
apontou em seu voto que o ajuste firmado na verdade tratou-se de um contrato
administrativo, e não de uma parceria regida conforme disposto no artigo 116 da
Lei nº 8.666/93. “Houve nítida falta de planejamento do município na consecução
de projetos na área da saúde municipal”, destacou o Relator", informa o
Tribunal de Contas.
Íntegra dos resultados - A seguir, confira a íntegra dos
resultados (clique na imagem para ampliar):
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