Assinada pelo conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a sentença
está assim publicada: "(...) 2.2.Aplicado ao dever de prestação de contas,
dos gestores; e à função de fiscalização e controle, do Tribunal de Contas, o
atraso ou a ausência de remessa dos documentos referentes ao planejamento e às
despesas públicas não são “falhas formais”, porque frustram o dever da
Administração e a função desta E. Corte. Atingem, pois, o interesse da
coletividade administrada.
2.3.Bem por isso, filio-me ao teor do parecer exarado pelo
Ministério Público de Contas, cujo trecho abaixo citado amolda-se com precisão
ao caso: Os prazos previstos em
Resoluções e Instruções do Tribunal são de cunho obrigatório, pois tem por
escopo viabilizar um sistema racional de auditoria e fiscalização, procurando
organizar o grande volume de documentos, que, sem uma ordem de remessa
preestabelecida e ordenada, tornaria impraticável e inoportuna a apreciação de
qualquer ato.
2.4.No caso dos autos, mesmo diante da oportunidade
concedida ao responsável, sequer foram apresentadas justificativas para as
falhas apontadas, sendo verificado pela Fiscalização, inclusive, a continuidade
da inadequada prestação de informações ao Sistema AUDESP
2.5.Ante o exposto, aplico à SRA. MARIA EDNA GOMES MAZIERO a
sanção disposta no art. 104, II, da L.C. nº 709/93, ora arbitrada em 155 (cento
e cinquenta e cinco) UFESP’s, sem prejuízo da recomendação à Origem para que
observe com rigor os padrões e prazos de remessa de documentos ao Tribunal de
Contas, sob advertência de que nova falha poderá ensejar a aplicação de multa
agravada ao(s) responsável(is). (...)".
Segundo a decisão, a multa imposta à Prefeitura de Mococa foi
de 155 UFESPs, que corresponde a R$ 3.002,35, já que cada UFESP vale R$ 19,37
este ano.
O que é decisão com trânsito
em julgado? - Segundo o Dicionário Jurídico, do site Direitonet, "Diz-se
que o processo foi transitado em julgado quando proferida sentença
irrecorrível, ou seja, sentença final, que não poderá mais ser modificada, pois
passado o prazo permitido para todos eventuais recursos permitidos, ou por não
caber sobre ela quaisquer recursos". (Processo TC-000170/006/13). (Foto:
reprodução)
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