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Tribunal de Contas multa Prefeitura de Mococa em R$ 3 mil



(28/6/2013 - www.mococa24horas.com.br) O Tribunal de Contas do Estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 27, despacho do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho determinando providências para a cobrança de multa contra a Prefeitura de Mococa e endereçada à prefeita municipal, Maria Edna Maziero/PSD. A cobrança de multa se refere à decisão com trânsito em julgado, datada de 14 de maio de 2013, imposta à Prefeitura de Mococa, uma vez que não foram obedecidos os prazos do Tribunal de Contas e foi constatado a ausência de documentos referentes ao planejamento e às despesas públicas, bem como informações relacionadas ao Sistema AUDESP, referentes ao mês de janeiro de 2013.
Assinada pelo conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a sentença está assim publicada: "(...) 2.2.Aplicado ao dever de prestação de contas, dos gestores; e à função de fiscalização e controle, do Tribunal de Contas, o atraso ou a ausência de remessa dos documentos referentes ao planejamento e às despesas públicas não são “falhas formais”, porque frustram o dever da Administração e a função desta E. Corte. Atingem, pois, o interesse da coletividade administrada.
2.3.Bem por isso, filio-me ao teor do parecer exarado pelo Ministério Público de Contas, cujo trecho abaixo citado amolda-se com precisão ao caso:  Os prazos previstos em Resoluções e Instruções do Tribunal são de cunho obrigatório, pois tem por escopo viabilizar um sistema racional de auditoria e fiscalização, procurando organizar o grande volume de documentos, que, sem uma ordem de remessa preestabelecida e ordenada, tornaria impraticável e inoportuna a apreciação de qualquer ato.
2.4.No caso dos autos, mesmo diante da oportunidade concedida ao responsável, sequer foram apresentadas justificativas para as falhas apontadas, sendo verificado pela Fiscalização, inclusive, a continuidade da inadequada prestação de informações ao Sistema AUDESP
2.5.Ante o exposto, aplico à SRA. MARIA EDNA GOMES MAZIERO a sanção disposta no art. 104, II, da L.C. nº 709/93, ora arbitrada em 155 (cento e cinquenta e cinco) UFESP’s, sem prejuízo da recomendação à Origem para que observe com rigor os padrões e prazos de remessa de documentos ao Tribunal de Contas, sob advertência de que nova falha poderá ensejar a aplicação de multa agravada ao(s) responsável(is). (...)".
Segundo a decisão, a multa imposta à Prefeitura de Mococa foi de 155 UFESPs, que corresponde a R$ 3.002,35, já que cada UFESP vale R$ 19,37 este ano.
O que é decisão com trânsito em julgado? - Segundo o Dicionário Jurídico, do site Direitonet, "Diz-se que o processo foi transitado em julgado quando proferida sentença irrecorrível, ou seja, sentença final, que não poderá mais ser modificada, pois passado o prazo permitido para todos eventuais recursos permitidos, ou por não caber sobre ela quaisquer recursos". (Processo TC-000170/006/13). (Foto: reprodução)

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