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Lojas virtuais devem obedecer normas para proteger consumidor

Projeto de lei combate os sites de compra fantasmas
 
:: Por Welson Gasparini ::
 
Através do projeto de lei 572/2012  - divulgado, com destaque, no Diário Oficial do Estado no último dia 29, inclusive merecendo chamada de capa – eu procuro  instituir a obrigatoriedade de identificação completa das empresas que prestam serviços pela internet e possuam domicílio no Estado de São Paulo. Pelo meu projeto,  as lojas virtuais devem manter em sua página principal a razão social, endereço completo,telefone, número de inscrição na secretaria estadual da Fazenda, número de cadastro no ministério da Fazenda e telefone para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), com funcionamento obrigatório nos dias úteis das 9 às 19h.  As empresas que não efetuarem as modificações exigidas estarão sujeitas às sanções administrativas como multa, suspensão temporária e interdição da atividade. A pena por multa, evidentemente,  varia de acordo com as condições econômicas do fornecedor e será calculada a partir da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), com a quantia apurada sendo revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.
Objetivo é proteger o consumidor - Na verdade – e fui alertado, nesse sentido, pelo conceituado promotor público de Ribeirão Preto, doutor  Carlos Cézar Barbosa,  conhecido pela sua intransigência na defesa do consumidor - muitas lojas virtuais estão causando graves lesões aos interesses morais e materiais dos consumidores, além de agirem contra a própria Fazenda. Depois de se aliarem a sites de buscas, muitas dessas lojas passam a aplicar verdadeiros golpes, com o recebimento do valor das  mercadorias e o não cumprimento do contratado.
Para atrair o público consumidor criam home pages sedutoras, divulgam preços baixos e algumas delas chegam até a comercializar produtos contrabandeados. Na maioria das vezes, por não serem inscritas na secretaria estadual da Fazenda como contribuintes do ICMS, sonegam impostos.
Meu projeto objetiva,  justamente,  proteger o consumidor ,  porque, além do fato da falta de dados do prestador de serviços implicar na violação de direitos básicos do comprador de produtos ou serviços, ainda o impede de  recorrer às vias judiciais.
As lojas virtuais, friso bem, merecem toda minha simpatia porque cumprem um papel importante como intermediárias entre produtores e consumidores, disponibilizando produtos e serviços de todos os tipos; devem, entretanto, até  como fator de credibilidade, cumprirem exigências mínimas como, no caso, divulgar sua identificação completa, incluindo o registro de sua inscrição nos órgãos fazendários.
 
Welson Gasparini é deputado estadual/PSDB, advogado e ex-prefeito de Ribeirão Preto.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(Fotos: reprodução e arquivo pessoal)

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