Projeto de lei combate os sites de compra fantasmas |
:: Por Welson Gasparini ::
Através do projeto de lei 572/2012 - divulgado, com destaque, no Diário Oficial
do Estado no último dia 29, inclusive merecendo chamada de capa – eu
procuro instituir a obrigatoriedade de
identificação completa das empresas que prestam serviços pela internet e
possuam domicílio no Estado de São Paulo. Pelo meu projeto, as lojas virtuais devem manter em sua página
principal a razão social, endereço completo,telefone, número de inscrição na
secretaria estadual da Fazenda, número de cadastro no ministério da Fazenda e
telefone para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), com funcionamento
obrigatório nos dias úteis das 9 às 19h.
As empresas que não efetuarem as modificações exigidas estarão sujeitas
às sanções administrativas como multa, suspensão temporária e interdição da
atividade. A pena por multa, evidentemente,
varia de acordo com as condições econômicas do fornecedor e será
calculada a partir da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), com a
quantia apurada sendo revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.
Objetivo é proteger o consumidor - Na verdade – e fui
alertado, nesse sentido, pelo conceituado promotor público de Ribeirão Preto,
doutor Carlos Cézar Barbosa, conhecido pela sua intransigência na defesa
do consumidor - muitas lojas virtuais estão causando graves lesões aos
interesses morais e materiais dos consumidores, além de agirem contra a própria
Fazenda. Depois de se aliarem a sites de buscas, muitas dessas lojas passam a
aplicar verdadeiros golpes, com o recebimento do valor das mercadorias e o não cumprimento do
contratado.
Para atrair o público consumidor criam home pages sedutoras,
divulgam preços baixos e algumas delas chegam até a comercializar produtos
contrabandeados. Na maioria das vezes, por não serem inscritas na secretaria
estadual da Fazenda como contribuintes do ICMS, sonegam impostos.
Meu projeto objetiva,
justamente, proteger o consumidor
, porque, além do fato da falta de dados
do prestador de serviços implicar na violação de direitos básicos do comprador
de produtos ou serviços, ainda o impede de
recorrer às vias judiciais.
As lojas virtuais, friso bem, merecem toda minha simpatia
porque cumprem um papel importante como intermediárias entre produtores e
consumidores, disponibilizando produtos e serviços de todos os tipos; devem,
entretanto, até como fator de
credibilidade, cumprirem exigências mínimas como, no caso, divulgar sua
identificação completa, incluindo o registro de sua inscrição nos órgãos
fazendários.
Welson Gasparini é deputado estadual/PSDB, advogado e
ex-prefeito de Ribeirão Preto.
(Fotos: reprodução e arquivo pessoal)