70% dos recursos públicos desviados são da Educação e Saúde |
:: Por Welson Gasparini ::
Em recente pronunciamento da tribuna da ALESP eu fiz questão
de evidenciar o meu apoio ao projeto do Senador Lobão Filho, apresentado no
Senado Federal, buscando transformar em
crimes hediondos desvios de verbas das áreas de Educação e Saúde nas
administrações públicas; o desvio de
verba, em qualquer área da administração pública, é crime mas, mais ainda, em áreas
fundamentais como a de Educação e da Saúde onde são tão gritantes as
dificuldades. Merece, pois, ser considerado e tratado como crime hediondo!
Esse projeto do senador Lobão Filho, dos mais oportunos, já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado e inclui, na Lei dos Crimes Hediondos, as ações de corrupção, peculato ou formação
de quadrilha quando estiverem relacionadas a licitações, contratos, programas e
ações nas áreas de Educação e Saúde.
O objetivo da proposta do Senador – daí o meu apoio irrestrito - é endurecer as
penas para evitar fraudes com recursos públicos nessas duas áreas, essenciais para o desenvolvimento
econômico-social de nosso País. Conforme esclareceu o senador na sua justificativa
70% dos recursos públicos desviados no Brasil são das áreas de Educação e
Saúde; apenas entre 2007 e 2010 foram
desviados nessas duas áreas, comprovadamente, mais de 600 milhões de reais.
O importante da classificação desse delito na categoria dos
crimes hediondos é o fato de se
tornarem inafiançáveis. Isto é: os
criminosos podem ter o dinheiro que for mas não poderão pagar fiança e irão
direto para a cadeia, com penas de até 30 anos de reclusão.
Essa energia realmente precisa ser aplicada na punição a
esses bandidos que ganham dinheiro em cima da desgraça de uma população tão
carente de atendimento médico e de um ensino de melhor qualidade.
Mas, entretanto, a meu ver, a punição deve ser ainda mais
ampla: quem se locupletar de dinheiro público precisa, isto sim, ser condenado
a devolvê-lo de onde foi retirado para
ser aplicado segundo sua finalidade original.
A impunidade é um estímulo à
delinquência; enquanto os delinquentes – e nesse caso se enquadram os
malversadores do dinheiro público – não forem exemplarmente punidos sempre
haverá quem se sinta tentado a praticar o mesmo tipo de delito.
Quem for flagrado desviando verbas da saúde, da educação, da
habitação, dos transportes ou qualquer outra área deve ser punido não apenas
com penas de privação da liberdade como, sobretudo, com penas pecuniárias,
sendo condenado a devolver o indevido com juros e correção monetária!
Welson Gasparini é deputado estadual/PSDB, advogado e
ex-prefeito de Ribeirão Preto.
(Fotos: Valter Campanato/AgBr/divulgação e arquivo pessoal)